DECRETO Nº 1.716, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 10.039,59 (Dez Mil Trinta e Nove Reais e Cinquenta e Nove Centavos) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:
02.06.03 - BLOCOS DE FINANCIAMENTO
10.302.0210 - 3190.04.00 - CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO
2.099 - BLOCO DA ATENCAO BASICA - BLATB
01.48.00 - Transferências de Recursos do SUS para Atenção Básica
Valor: 10.039,59 (Dez Mil Trinta e Nove Reais e Cinquenta e Nove Centavos)
Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
02.06.03 - BLOCOS DE FINANCIAMENTO
10.301.0203 - 3190.04.00 - CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO
2.099 - BLOCO DA ATENCAO BASICA - BLATB
01.48.00 - Transferências de Recursos do SUS para Atenção Básica
Valor: 1.477,35 (Um Mil Quatrocentos e Setenta e Sete Reais e Trinta e Cinco Centavos)
02.06.03 - BLOCOS DE FINANCIAMENTO
10.302.0210 - 3190.11.00 - VENCIM.E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL
2.099 - BLOCO DA ATENCAO BASICA - BLATB
01.02.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde
Valor: 5.872,37 (Cinco Mil Oitocentos e Setenta e Dois Reais e Trinta e Sete Centavos)
02.06.03 - BLOCOS DE FINANCIAMENTO
10.302.0210 - 3190.13.00 - OBRIGACOES PATRONAIS
2.099 - BLOCO DA ATENCAO BASICA - BLATB
01.48.00 - Transferências de Recursos do SUS para Atenção Básica
Valor: 2.689,87 (Dois Mil Seiscentos e Oitenta e Nove Reais e Oitenta e Sete Centavos)
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 17 de dezembro de 2012.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal