DECRETO Nº 1.713, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 9.644,50 (Nove Mil Seiscentos e Quarenta e Quatro Reais e Cinquenta Centavos) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:
02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0407 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
2.029 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL
01.01.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação
Valor: 9.644,50 (Nove Mil Seiscentos e Quarenta e Quatro Reais e Cinquenta Centavos)
Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0408 - 3390.36.00 - OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA FISICA
2.020 - CAPACITACAO DE SERVIDORES
01.01.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação
Valor: 450,00 (Quatrocentos e Cinquenta Reais)
02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0408 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
2.020 - CAPACITACAO DE SERVIDORES
01.01.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação
Valor: 202,50 (Duzentos e Dois Reais e Cinquenta Centavos)
02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.1201 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.029 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL
01.01.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação
Valor: 3.284,05 (Três Mil Duzentos e Oitenta e Quatro Reais e Cinco Centavos)
02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.1201 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
2.029 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL
01.01.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação
Valor: 80,80 (Oitenta Reais e Oitenta Centavos)
02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.1204 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.029 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL
01.47.00 - Transferência do Salário-Educação
Valor: 3.263,15 (Três Mil Duzentos e Sessenta e Três Reais e Quinze Centavos)
02.05.03 - ENSINO INFANTIL
12.365.0401 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.032 - MANUTENCAO ENSINO INFANTIL
01.01.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação
Valor: 1.324,00 (Um Mil Trezentos e Vinte e Quatro Reais)
02.05.04 - EDUCACAO ESPECIAL
12.367.0461 - 3390.14.00 - DIARIAS - CIVIL
2.034 - ATEND. EDUCAC. A CRIANCAS E EXCEPCIONAIS
01.01.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação
Valor: 1.040,00 (Um Mil Quarenta Reais)
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 14 de dezembro de 2012.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal