DECRETO Nº 1.712, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 2.226,23 (Dois Mil Duzentos e Vinte e Seis Reais e Vinte e Três Centavos) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:
02.06.03 - BLOCOS DE FINANCIAMENTO
10.302.0210 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
2.099 - BLOCO DA ATENCAO BASICA - BLATB
01.48.00 - Transferências de Recursos do SUS para Atenção Básica
Valor: 2.226,23 (Dois Mil Duzentos e Vinte e Seis Reais e Vinte e Três Centavos)
Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO................................................................. R$ 2.226,23
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 14 de dezembro de 2012.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal