DECRETO Nº 1.711, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012.

Abre crédito adicional suplementar.

           O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS,no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

           DECRETA:

         Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 3.958,57 (Três Mil Novecentos e Cinquenta e Oito Reais e Cinquenta e Sete Centavos) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:

 

02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0052 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

2.029 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL

01.01.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação

Valor: 3.958,57 (Três Mil Novecentos e Cinquenta e Oito Reais e Cinquenta e Sete Centavos)

         

           Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:

 

02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0403 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

2.029 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL

01.01.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação

Valor: 3.652,72 (Três Mil Seiscentos e Cinquenta e Dois Reais e Setenta e Dois Centavos)

 

02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0403 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

2.029 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL

01.47.00 - Transferência do Salário-Educação

Valor: 75,90 (Setenta e Cinco Reais e Noventa Centavos)

 

02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0407 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

2.029 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL

01.47.00 - Transferência do Salário-Educação

Valor: 196,85 (Cento e Noventa e Seis Reais e Oitenta e Cinco Centavos)

 

02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0407 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

2.029 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL

01.22.00 - Transferências de Convênios Vinculados à Educação

Valor: 23,50 (Vinte e Três Reais e Cinquenta Centavos)

 

02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.1201 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

2.029 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL

01.47.00 - Transferência do Salário-Educação

Valor: 9,60 (Nove Reais e Sessenta Centavos)

       

       Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 14 de dezembro de 2012.

 

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal