DECRETO Nº 1.710, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012.

Abre crédito adicional suplementar.

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

                DECRETA:

           Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 9.022,58 (Nove Mil Vinte e Dois Reais e Cinquenta e Oito Centavos) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:

 

02.06.03 - BLOCOS DE FINANCIAMENTO

10.301.0203 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

2.099 - BLOCO DA ATENCAO BASICA - BLATB

01.48.00 - Transferências de Recursos do SUS para Atenção Básica

Valor: 8.191,31 (Oito Mil Cento e Noventa e Um Reais e Trinta e Um Centavos)

 

02.06.03 - BLOCOS DE FINANCIAMENTO

10.302.0210 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

2.099 - BLOCO DA ATENCAO BASICA - BLATB

01.48.00 - Transferências de Recursos do SUS para Atenção Básica

Valor: 831,27 (Oitocentos e Trinta e Um Reais e Vinte e Sete Centavos)

 

             Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:

 

02.06.03 - BLOCOS DE FINANCIAMENTO

10.301.0203 - 3190.04.00 - CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO

2.099 - BLOCO DA ATENCAO BASICA - BLATB

01.48.00 - Transferências de Recursos do SUS para Atenção Básica

Valor: 1.484,58 (Um Mil Quatrocentos e Oitenta e Quatro Reais e Cinquenta e Oito Centavos)

 

02.06.03 - BLOCOS DE FINANCIAMENTO

10.301.0203 - 3190.13.00 - OBRIGACOES PATRONAIS

2.099 - BLOCO DA ATENCAO BASICA - BLATB

01.48.00 - Transferências de Recursos do SUS para Atenção Básica

Valor: 1.550,00 (Um Mil Quinhentos e Cinquenta Reais)

 

02.06.03 - BLOCOS DE FINANCIAMENTO

10.301.0203 - 3390.36.00 - OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA FISICA

2.099 - BLOCO DA ATENCAO BASICA - BLATB

01.48.00 - Transferências de Recursos do SUS para Atenção Básica

Valor: 5.988,00 (Cinco Mil Novecentos e Oitenta e Oito Reais)

 

         Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 14 de dezembro de 2012.

 

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal