DECRETO Nº 1.706, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2012.

Abre crédito adicional suplementar.

           O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

 

            DECRETA:

 

         Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 23.680,00 (Vinte e Três Mil Seiscentos e Oitenta Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:

 

02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0403 - 3190.11.00 - VENCIM.E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL

2.029 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL

01.01.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação

Valor: 23.680,00 (Vinte e Três Mil Seiscentos e Oitenta Reais)

 

            Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:

 

            EXCESSO DE ARRECADAÇÃO................................................................. R$ 23.680,00

 

            Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 11 de dezembro de 2012.

 

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal