DECRETO Nº 1.703, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012.

 

Abre crédito adicional suplementar.

     

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

 

             DECRETA:

 

            Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 16.320,00 (Dezesseis Mil Trezentos e Vinte Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:

 

02.06.03 - BLOCOS DE FINANCIAMENTO

10.302.0210 - 3190.13.00 - OBRIGACOES PATRONAIS

2.099 - BLOCO DA ATENCAO BASICA - BLATB

01.48.00 - Transferências de Recursos do SUS para Atenção Básica

Valor: 16.320,00 (Dezesseis Mil Trezentos e Vinte Reais)

 

            Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:

 

             EXCESSO DE ARRECADAÇÃO........................................................ R$ 16.320,00

 

             Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 10 de dezembro de 2012.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal