DECRETO Nº 1.702, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 76.377,00 (Setenta e Seis Mil Trezentos e Setenta e Sete Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
04.122.0052 - 3190.11.00 - VENCIM.E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL
2.004 - MANUT. SERV. DE GABINETE RECEPCAO E ASSESSORIA
01.00.00 - Recursos Ordinários
Valor: 1.100,00 (Um Mil Cem Reais)
02.03.00 - SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA
04.122.0052 - 3190.11.00 - VENCIM.E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL
2.015 - MANUTENCAO SERVICOS SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA
01.00.00 - Recursos Ordinários
Valor: 3.570,00 (Três Mil Quinhentos e Setenta Reais)
02.03.00 - SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA
04.122.0052 - 3190.13.00 - OBRIGACOES PATRONAIS
2.015 - MANUTENCAO SERVICOS SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA
01.00.00 - Recursos Ordinários
Valor: 1.757,00 (Um Mil Setecentos e Cinquenta e Sete Reais)
02.04.00 - SEC. MUNIC. ADMINISTRACAO E FAZENDA
04.124.0055 - 3190.11.00 - VENCIM.E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL
2.022 - MANUTENCAO SERVICOS CONTABILIDADE
01.00.00 - Recursos Ordinários
Valor: 7.750,00 (Sete Mil Setecentos e Cinquenta Reais)
02.04.00 - SEC. MUNIC. ADMINISTRACAO E FAZENDA
04.129.0053 - 3190.11.00 - VENCIM.E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL
2.023 - MANUT.SERV.TESOURARIA E FISCALIZACAO
01.00.00 - Recursos Ordinários
Valor: 5.250,00 (Cinco Mil Duzentos e Cinquenta Reais)
02.04.00 - SEC. MUNIC. ADMINISTRACAO E FAZENDA
09.272.0181 - 3190.01.00 - APOSENTADORIAS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS
2.024 - MANUTENCAO DE INATIVOS
01.00.00 - Recursos Ordinários
Valor: 8.890,00 (Oito Mil Oitocentos e Noventa Reais)
02.04.00 - SEC. MUNIC. ADMINISTRACAO E FAZENDA
09.272.0181 - 3190.03.00 - PENSOES
2.025 - MANUTENCAO DE PENSIONISTAS
01.00.00 - Recursos Ordinários
Valor: 8.630,00 (Oito Mil Seiscentos e Trinta Reais)
02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL
12.306.0251 - 3190.11.00 - VENCIM.E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL
2.028 - MANUT.DA ALIMENTACAO ESCOLAR
01.00.00 - Recursos Ordinários
Valor: 2.390,00 (Dois Mil Trezentos e Noventa Reais)
02.07.01 - ACAO SOCIAL
08.122.0052 - 3190.11.00 - VENCIM.E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL
2.048 - MANUTENCAO SECRETARIA MUNICIPAL DE ACAO SOCIAL
01.00.00 - Recursos Ordinários
Valor: 5.970,00 (Cinco Mil Novecentos e Setenta Reais)
02.07.01 - ACAO SOCIAL
08.122.0052 - 3190.13.00 - OBRIGACOES PATRONAIS
2.048 - MANUTENCAO SECRETARIA MUNICIPAL DE ACAO SOCIAL
01.00.00 - Recursos Ordinários
Valor: 2.560,00 (Dois Mil Quinhentos e Sessenta Reais)
02.08.01 - OBRAS, SERV.PUB., AGROPEC. E MEIO AMBIENTE
15.452.0501 - 3190.11.00 - VENCIM.E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL
2.056 - MANUTENCAO SERV.VIAS URBANAS
01.00.00 - Recursos Ordinários
Valor: 16.610,00 (Dezesseis Mil Seiscentos e Dez Reais)
02.08.01 - OBRAS, SERV.PUB., AGROPEC. E MEIO AMBIENTE
26.782.0710 - 3190.11.00 - VENCIM.E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL
2.072 - MANUTENCAO ESTRADAS VICINAIS
01.00.00 - Recursos Ordinários
Valor: 11.900,00 (Onze Mil Novecentos Reais)
Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
02.08.01 - OBRAS, SERV.PUB., AGROPEC. E MEIO AMBIENTE
15.451.0501 - 4490.51.00 - OBRAS E INSTALACOES
1.019 - ABERTURA E PAVIMENTACAO DE RUAS E AVENIDAS
01.00.00 - Recursos Ordinários
Valor: 76.377,00 (Setenta e Seis Mil Trezentos e Setenta e Sete Reais)
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 10 de dezembro de 2012.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal