DECRETO Nº 1.698, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2012.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 5.452,00 (Cinco Mil Quatrocentos e Cinquenta e Dois Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
04.122.0052 - 3370.41.00 - CONTRIBUICOES
2.006 - MANUTENCAO CONVENIO ALAGO
01.00.00 - Recursos Ordinários
Valor: 498,00 (Quatrocentos e Noventa e Oito Reais)
02.08.01 - OBRAS, SERV.PUB., AGROPEC. E MEIO AMBIENTE
17.512.0611 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
2.064 - MANUTENCAO SERVICO DE AGUA
01.00.00 - Recursos Ordinários
Valor: 4.954,00 (Quatro Mil Novecentos e Cinquenta e Quatro Reais)
Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
02.08.01 - OBRAS, SERV.PUB., AGROPEC. E MEIO AMBIENTE
15.452.0507 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.060 - MANUTENCAO DE PRACAS, PARQUES E JARDINS
01.00.00 - Recursos Ordinários
Valor: 498,00 (Quatrocentos e Noventa e Oito Reais)
02.08.01 - OBRAS, SERV.PUB., AGROPEC. E MEIO AMBIENTE
20.601.0645 - 3370.41.00 - CONTRIBUICOES
2.068 - INCENTIVO A PRODUCAO AGRICOLA
01.00.00 - Recursos Ordinários
Valor: 4.954,00 (Quatro Mil Novecentos e Cinquenta e Quatro Reais)
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 3 de dezembro de 2012.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal