DECRETO Nº 1.698, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2012.

 

Abre crédito adicional suplementar.

     

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

 

               DECRETA:

 

            Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 5.452,00 (Cinco Mil Quatrocentos e Cinquenta e Dois Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:

 

02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO

04.122.0052 - 3370.41.00 - CONTRIBUICOES

2.006 - MANUTENCAO CONVENIO ALAGO

01.00.00 - Recursos Ordinários

Valor: 498,00 (Quatrocentos e Noventa e Oito Reais)

 

02.08.01 - OBRAS, SERV.PUB., AGROPEC. E MEIO AMBIENTE

17.512.0611 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

2.064 - MANUTENCAO SERVICO DE AGUA

01.00.00 - Recursos Ordinários

Valor: 4.954,00 (Quatro Mil Novecentos e Cinquenta e Quatro Reais) 

 

            Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:

 

02.08.01 - OBRAS, SERV.PUB., AGROPEC. E MEIO AMBIENTE

15.452.0507 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

2.060 - MANUTENCAO DE PRACAS, PARQUES E JARDINS

01.00.00 - Recursos Ordinários

Valor: 498,00 (Quatrocentos e Noventa e Oito Reais)

 

02.08.01 - OBRAS, SERV.PUB., AGROPEC. E MEIO AMBIENTE

20.601.0645 - 3370.41.00 - CONTRIBUICOES

2.068 - INCENTIVO A PRODUCAO AGRICOLA

01.00.00 - Recursos Ordinários

Valor: 4.954,00 (Quatro Mil Novecentos e Cinquenta e Quatro Reais)

 

            Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 3 de dezembro de 2012.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal