DECRETO Nº 1.696, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2012.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 45.858,00 (Quarenta e Cinco Mil Oitocentos e Cinquenta e Oito Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:
02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0407 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
2.031 - MANUTENCAO TRANSPORTE ESCOLAR
01.01.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação
Valor: 45.858,00 (Quarenta e Cinco Mil Oitocentos e Cinquenta e Oito Reais)
Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
02.08.01 - OBRAS, SERV.PUB., AGROPEC. E MEIO AMBIENTE
15.451.0501 - 4490.51.00 - OBRAS E INSTALACOES
1.019 - ABERTURA E PAVIMENTACAO DE RUAS E AVENIDAS
01.00.00 - Recursos Ordinários
Valor: 45.858,00 (Quarenta e Cinco Mil Oitocentos e Cinquenta e Oito Reais)
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 3 de dezembro de 2012.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal