DECRETO Nº 1.692, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2012.

 

Abre crédito adicional suplementar.

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS,no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal e Lei n° 1.049, de 29 de novembro de 2012,

 

            DECRETA:

 

            Art. 1º Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:

 

01                                LEGISLATIVA

01.031                         ACAO LEGISLATIVA

01.031.0001                ACAO LEGISLATIVA

01.031.0001.4.003      MANUTENCAO SERVICOS DA CAMARA

3190.11.00                  VENCIM.E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL........................R$ 12.000,00

 

01                                LEGISLATIVA

01.031                         ACAO LEGISLATIVA

01.031.0001                ACAO LEGISLATIVA

01.272.1312.4.007      MANUT. OBRIG. PATRONAIS - INSS

3190.13.00                  OBRIGACOES PATRONAIS.................................................................R$ 8.000,00

 

            Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo artigo 1º deste decreto, será o resultado da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir discriminada, em igual importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais):

 

01                                LEGISLATIVA

01.031                         ACAO LEGISLATIVA

01.031.0001                ACAO LEGISLATIVA

01.031.0001.4.004      MANUTENCAO SUBSIDIO VEREADORES

3190.11.00                  VENCIM.E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL........................R$ 20.000,00

 

            Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 29 de novembro de 2012.

 

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal