DECRETO Nº 1.691, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012.

 

 Abre crédito adicional suplementar.

 

           O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

 

            DECRETA:

 

           Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 68.300,00 (Sessenta e Oito Mil Trezentos Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:

 

02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO

04.122.0052 - 3190.11.00 - VENCIM.E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL

2.004 - MANUT. SERV. DE GABINETE RECEPCAO E ASSESSORIA

01.00.00 - Recursos Ordinários

Valor: 2.700,00 (Dois Mil Setecentos Reais)

 

02.03.00 - SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA

04.122.0052 - 3190.13.00 - OBRIGACOES PATRONAIS

2.015 - MANUTENCAO SERVICOS SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA

01.00.00 - Recursos Ordinários

Valor: 1.800,00 (Um Mil Oitocentos Reais)

 

02.04.00 - SEC. MUNIC. ADMINISTRACAO E FAZENDA

04.124.0055 - 3190.11.00 - VENCIM.E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL

2.022 - MANUTENCAO SERVICOS CONTABILIDADE

01.00.00 - Recursos Ordinários

Valor: 10.600,00 (Dez Mil Seiscentos Reais)

 

02.04.00 - SEC. MUNIC. ADMINISTRACAO E FAZENDA

04.129.0053 - 3190.11.00 - VENCIM.E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL

2.023 - MANUT.SERV.TESOURARIA E FISCALIZACAO

01.00.00 - Recursos Ordinários

Valor: 7.400,00 (Sete Mil Quatrocentos Reais)

 

02.04.00 - SEC. MUNIC. ADMINISTRACAO E FAZENDA

09.272.0181 - 3190.01.00 - APOSENTADORIAS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS

2.024 - MANUTENCAO DE INATIVOS

01.00.00 - Recursos Ordinários

Valor: 9.000,00 (Nove Mil Reais)

 

02.04.00 - SEC. MUNIC. ADMINISTRACAO E FAZENDA

09.272.0181 - 3190.03.00 - PENSOES

2.025 - MANUTENCAO DE PENSIONISTAS

01.00.00 - Recursos Ordinários

Valor: 8.700,00 (Oito Mil Setecentos Reais)

 

02.07.01 - ACAO SOCIAL

08.122.0052 - 3190.11.00 - VENCIM.E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL

2.048 - MANUTENCAO SECRETARIA  MUNICIPAL DE ACAO SOCIAL

01.00.00 - Recursos Ordinários

Valor: 6.600,00 (Seis Mil Seiscentos Reais)

 

02.07.01 - ACAO SOCIAL

08.122.0052 - 3190.13.00 - OBRIGACOES PATRONAIS

2.048 - MANUTENCAO SECRETARIA  MUNICIPAL DE ACAO SOCIAL

01.00.00 - Recursos Ordinários

Valor: 3.100,00 (Três Mil Cem Reais)

 

02.08.01 - OBRAS, SERV.PUB., AGROPEC. E MEIO AMBIENTE

15.452.0501 - 3190.11.00 - VENCIM.E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL

2.056 - MANUTENCAO SERV.VIAS URBANAS

01.00.00 - Recursos Ordinários

Valor: 18.400,00 (Dezoito Mil Quatrocentos Reais) 

 

           Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:

 

02.07.03 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

08.244.0052 - 3190.04.00 - CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO

2.054 - MANUTENCAO DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA

01.00.00 - Recursos Ordinários

Valor: 8.450,00 (Oito Mil Quatrocentos e Cinquenta Reais)

 

02.07.03 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

08.244.0052 - 3190.13.00 - OBRIGACOES PATRONAIS

2.054 - MANUTENCAO DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA

01.00.00 - Recursos Ordinários

Valor: 1.859,00 (Um Mil Oitocentos e Cinquenta e Nove Reais)

 

02.08.01 - OBRAS, SERV.PUB., AGROPEC. E MEIO AMBIENTE

15.451.0501 - 4490.51.00 - OBRAS E INSTALACOES

1.019 - ABERTURA E PAVIMENTACAO DE RUAS E AVENIDAS

01.00.00 - Recursos Ordinários

Valor: 14.043,40 (Quatorze Mil Quarenta e Três Reais e Quarenta Centavos)

 

02.08.01 - OBRAS, SERV.PUB., AGROPEC. E MEIO AMBIENTE

15.452.0501 - 4490.51.00 - OBRAS E INSTALACOES

1.057 - REFORMA DA PONTE NO RIBEIRAO SANTO ANTONIO

01.00.00 - Recursos Ordinários

Valor: 17.447,60 (Dezessete Mil Quatrocentos e Quarenta e Sete Reais e Sessenta Centavos)

 

02.09.01 - CULTURA

04.122.0052 - 3190.11.00 - VENCIM.E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL

2.018 - MANUTENCAO SUBSIDIO DOS SECRETARIOS MUNICIPAIS

01.00.00 - Recursos Ordinários

Valor: 2.500,00 (Dois Mil Quinhentos Reais)

 

02.09.01 - CULTURA

13.391.0472 - 3350.43.00 - SUBVENCOES SOCIAIS

2.036 - SUBV. SOC. - TERNO DE CONGO N.SRA. ROSARIO

01.00.00 - Recursos Ordinários

Valor: 500,00 (Quinhentos Reais)

 

02.09.01 - CULTURA

13.391.0472 - 3350.43.00 - SUBVENCOES SOCIAIS

2.037 - SUBVENCOES SOC. ASSOCIACAO DOS ARTESAOS

01.00.00 - Recursos Ordinários

Valor: 6.000,00 (Seis Mil Reais)

 

02.09.01 - CULTURA

13.392.0472 - 3190.11.00 - VENCIM.E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL

2.092 - MANUT. FUNDO MUNIC. PROTECAO PATRIMONIO CULTURAL

01.00.00 - Recursos Ordinários

Valor: 10.000,00 (Dez Mil Reais)

 

02.09.01 - CULTURA

13.392.0472 - 3190.13.00 - OBRIGACOES PATRONAIS

2.092 - MANUT. FUNDO MUNIC. PROTECAO PATRIMONIO CULTURAL

01.00.00 - Recursos Ordinários

Valor: 2.500,00 (Dois Mil Quinhentos Reais)

 

02.09.01 - CULTURA

13.392.0472 - 4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

1.001 - AQUISICAO DE BENS MOVEIS, EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

01.00.00 - Recursos Ordinários

Valor: 5.000,00 (Cinco Mil Reais)    

 

            Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 21 de novembro de 2012.

 

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal