DECRETO Nº 1.690, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012.

 

 Abre crédito adicional suplementar.

 

           O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

 

            DECRETA:

 

            Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta Mil Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:

 

02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0403 - 3190.11.00 - VENCIM.E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL

2.029 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL

01.01.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação

Valor: 26.000,00 (Vinte e Seis Mil Reais)

 

02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0403 - 3190.13.00 - OBRIGACOES PATRONAIS

2.029 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL

01.01.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação

Valor: 7.400,00 (Sete Mil Quatrocentos Reais)

 

02.05.03 - ENSINO INFANTIL

12.365.0401 - 3190.11.00 - VENCIM.E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL

2.032 - MANUTENCAO ENSINO INFANTIL

01.01.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação

Valor: 5.400,00 (Cinco Mil Quatrocentos Reais)

 

02.05.03 - ENSINO INFANTIL

12.365.0401 - 3190.13.00 - OBRIGACOES PATRONAIS

2.032 - MANUTENCAO ENSINO INFANTIL

01.01.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação

Valor: 1.200,00 (Um Mil Duzentos Reais)

 

           Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:

 

 02.05.03 - ENSINO INFANTIL

12.365.0401 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

2.032 - MANUTENCAO ENSINO INFANTIL

01.01.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação

Valor: 8.833,93 (Oito Mil Oitocentos e Trinta e Três Reais e Noventa e Três Centavos)

 

02.05.04 - EDUCACAO ESPECIAL

12.367.0461 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

2.034 - ATEND. EDUCAC. A CRIANCAS E EXCEPCIONAIS

01.01.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação

Valor: 31.166,07 (Trinta e Um Mil Cento e Sessenta e Seis Reais e Sete Centavos)         

 

            Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 21 de novembro de 2012.

 

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal