DECRETO Nº 1.689, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 27.600,00 (Vinte e Sete Mil Seiscentos Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:
02.05.01 - FUNDEB - FUNDO DE DES. DA EDUCACAO BASICA
12.365.0401 - 3190.11.00 - VENCIM.E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL
2.084 - MANUTENCAO ENSINO INFANTIL - FUNDEB 60%
Valor: 22.600,00 (Vinte e Dois Mil Seiscentos Reais)
02.05.01 - FUNDEB - FUNDO DE DES. DA EDUCACAO BASICA
12.365.0401 - 3190.13.00 - OBRIGACOES PATRONAIS
2.084 - MANUTENCAO ENSINO INFANTIL - FUNDEB 60%
Valor: 5.000,00 (Cinco Mil Reais)
Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
02.05.01 - FUNDEB - FUNDO DE DES. DA EDUCACAO BASICA
12.365.0401 - 3190.11.00 - VENCIM.E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL
2.085 - MANUTENCAO ENSINO INFANTIL - FUNDEB 40%
01.19.00 - Transferências do FUNDEB para Aplicação em Outras Despesas da Educação Básica
Valor: 27.600,00 (Vinte e Sete Mil Seiscentos Reais)
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 21 de novembro de 2012.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal