DECRETO Nº 1.688, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012.

 

 Abre crédito adicional suplementar.

 

           O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

 

            DECRETA:

 

          Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 92.750,00 (Noventa e Dois Mil Setecentos e Cinquenta Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:

 

02.06.01 - SAUDE

10.301.1202 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

2.043 - MANUT.SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE

01.02.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde

Valor: 3.000,00 (Três Mil Reais)

 

02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE

10.122.0052 - 3190.04.00 - CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO

2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNICINIPAL SAUDE

01.02.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde

Valor: 23.900,00 (Vinte e Três Mil Novecentos Reais)

 

02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE

10.301.0203 - 3190.04.00 - CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO

2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNICINIPAL SAUDE

01.02.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde

Valor: 23.200,00 (Vinte e Três Mil Duzentos Reais)

 

02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE

10.301.0203 - 3190.13.00 - OBRIGACOES PATRONAIS

2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNICINIPAL SAUDE

01.02.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde

Valor: 5.340,00 (Cinco Mil Trezentos e Quarenta Reais)

 

02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE

10.302.0210 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNICINIPAL SAUDE

01.02.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde

Valor: 3.100,00 (Três Mil Cem Reais)

 

02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE

10.305.0245 - 3190.04.00 - CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO

2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNICINIPAL SAUDE

01.02.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde

Valor: 7.630,00 (Sete Mil Seiscentos e Trinta Reais)

 

02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE

10.305.0245 - 3190.11.00 - VENCIM.E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL

2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNICINIPAL SAUDE

01.02.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde

Valor: 1.110,00 (Um Mil Cento e Dez Reais)

 

02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE

10.305.0245 - 3190.13.00 - OBRIGACOES PATRONAIS

2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNICINIPAL SAUDE

01.02.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde

Valor: 2.170,00 (Dois Mil Cento e Setenta Reais)

 

02.06.03 - BLOCOS DE FINANCIAMENTO

10.302.0210 - 3190.04.00 - CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO

2.099 - BLOCO DA ATENCAO BASICA - BLATB

01.48.00 - Transferências de Recursos do SUS para Atenção Básica

Valor: 23.300,00 (Vinte e Três Mil Trezentos Reais) 

 

           Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:

 

 02.08.01 - OBRAS, SERV.PUB., AGROPEC. E MEIO AMBIENTE

15.451.0506 - 4490.51.00 - OBRAS E INSTALACOES

1.023 - AMPLIACAO REDE DISTRIBUICAO DE ENERGIA

01.24.00 - Transferências de Convênios Não Relacionados à Educação, à Saúde nem à Assistência Social

Valor: 20.980,64 (Vinte Mil Novecentos e Oitenta Reais e Sessenta e Quatro Centavos)

 

02.08.01 - OBRAS, SERV.PUB., AGROPEC. E MEIO AMBIENTE

15.451.0507 - 4490.51.00 - OBRAS E INSTALACOES

1.046 - CONSTRUCAO DE PRACA NO BAIRRO NOVA AREADO

01.00.00 - Recursos Ordinários

Valor: 47.007,69 (Quarenta e Sete Mil Sete Reais e Sessenta e Nove Centavos)

 

02.08.01 - OBRAS, SERV.PUB., AGROPEC. E MEIO AMBIENTE

15.452.0501 - 4490.51.00 - OBRAS E INSTALACOES

1.057 - REFORMA DA PONTE NO RIBEIRAO SANTO ANTONIO

01.00.00 - Recursos Ordinários

Valor: 24.761,67 (Vinte e Quatro Mil Setecentos e Sessenta e Um Reais e Sessenta e Sete Centavos)

 

            Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 21 de novembro de 2012.

 

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal