DECRETO Nº 1.686, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2012.

  

 Abre crédito adicional suplementar.

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

 

            DECRETA:

 

       Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 20.804,52 (Vinte Mil Oitocentos e Quatro Reais e Cinquenta e Dois Centavos) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:

 

02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO

04.122.0052 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

2.004 - MANUT. SERV. DE GABINETE RECEPCAO E ASSESSORIA

01.00.00 - Recursos Ordinários

Valor: 10.000,00 (Dez Mil Reais)

 

02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO

06.181.0101 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

2.010 - MANUTENCAO CONVENCIO SECRETARIA SEGURANCA PUBLICA

01.00.00 - Recursos Ordinários

Valor: 1.000,00 (Um Mil Reais)

 

02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO

06.181.0102 - 3390.36.00 - OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA FISICA

2.011 - MANUTENCAO CONVENIO POLICIA MILITAR

01.00.00 - Recursos Ordinários

Valor: 1.035,49 (Um Mil Trinta e Cinco Reais e Quarenta e Nove Centavos)

 

02.03.00 - SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA

04.122.0052 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

2.015 - MANUTENCAO SERVICOS SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA

01.00.00 - Recursos Ordinários

Valor: 315,20 (Trezentos e Quinze Reais e Vinte Centavos)

 

02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0052 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

2.029 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL

01.01.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação

Valor: 1.610,00 (Um Mil Seiscentos e Dez Reais)

 

02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.1204 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

2.029 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL

01.47.00 - Transferência do Salário-Educação

Valor: 116,37 (Cento e Dezesseis Reais e Trinta e Sete Centavos)

 

02.05.06 - ESPORTE E LAZER

27.122.0052 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

2.040 - MANUT.SECR. MUNIC.ESPORTE E LAZER

01.00.00 - Recursos Ordinários

Valor: 400,00 (Quatrocentos Reais)

 

02.07.01 - ACAO SOCIAL

08.243.0011 - 3390.36.00 - OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA FISICA

2.003 - MANUTENCAO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS

01.00.00 - Recursos Ordinários

Valor: 6.327,46 (Seis Mil Trezentos e Vinte e Sete Reais e Quarenta e Seis Centavos) 

 

          Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:

 

02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO

04.122.0052 - 3370.41.00 - CONTRIBUICOES

2.007 - MANUTENCAO CONVENIO COM AMOG

01.00.00 - Recursos Ordinários

Valor: 1.525,64 (Um Mil Quinhentos e Vinte e Cinco Reais e Sessenta e Quatro Centavos)

 

02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO

06.181.0101 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

2.010 - MANUTENCAO CONVENCIO SECRETARIA SEGURANCA PUBLICA

01.00.00 - Recursos Ordinários

Valor: 169,66 (Cento e Sessenta e Nove Reais e Sessenta e Seis Centavos)

 

02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO

06.181.0101 - 3390.36.00 - OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA FISICA

2.010 - MANUTENCAO CONVENCIO SECRETARIA SEGURANCA PUBLICA

01.00.00 - Recursos Ordinários

Valor: 1.000,00 (Um Mil Reais)

 

02.04.00 - SEC. MUNIC. ADMINISTRACAO E FAZENDA

04.122.0052 - 3350.41.00 - CONTRIBUICOES

2.016 - CONTRIBUICAO AO IBAM

01.00.00 - Recursos Ordinários

Valor: 1.235,00 (Um Mil Duzentos e Trinta e Cinco Reais)

 

02.04.00 - SEC. MUNIC. ADMINISTRACAO E FAZENDA

04.122.0052 - 3390.92.00 - DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES

2.017 - MANUTENCAO SERVICOS SECRETARIA

01.00.00 - Recursos Ordinários

Valor: 1.000,00 (Um Mil Reais)

 

02.04.00 - SEC. MUNIC. ADMINISTRACAO E FAZENDA

04.122.0058 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

2.020 - CAPACITACAO DE SERVIDORES

01.00.00 - Recursos Ordinários

Valor: 548,00 (Quinhentos e Quarenta e Oito Reais)

 

02.04.00 - SEC. MUNIC. ADMINISTRACAO E FAZENDA

04.122.1204 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

2.017 - MANUTENCAO SERVICOS SECRETARIA

01.00.00 - Recursos Ordinários

Valor: 2.269,22 (Dois Mil Duzentos e Sessenta e Nove Reais e Vinte e Dois Centavos)

 

02.04.00 - SEC. MUNIC. ADMINISTRACAO E FAZENDA

04.124.1204 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

2.022 - MANUTENCAO SERVICOS CONTABILIDADE

01.00.00 - Recursos Ordinários

Valor: 181,40 (Cento e Oitenta e Um Reais e Quarenta Centavos)

 

02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0403 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

2.029 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL

01.01.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação

Valor: 1.610,00 (Um Mil Seiscentos e Dez Reais)

 

02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0407 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

2.029 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL

01.47.00 - Transferência do Salário-Educação

Valor: 116,37 (Cento e Dezesseis Reais e Trinta e Sete Centavos)

 

02.05.06 - ESPORTE E LAZER

27.811.0720 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

2.041 - MANUTENCAO PRATICA ESPORTIVA

01.00.00 - Recursos Ordinários

Valor: 295,58 (Duzentos e Noventa e Cinco Reais e Cinquenta e Oito Centavos)

 

02.05.06 - ESPORTE E LAZER

27.812.0721 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

2.041 - MANUTENCAO PRATICA ESPORTIVA

01.00.00 - Recursos Ordinários

Valor: 285,45 (Duzentos e Oitenta e Cinco Reais e Quarenta e Cinco Centavos)

 

02.07.03 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

08.482.0517 - 3390.32.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

2.053 - MANUTENCAO FUNDO MUNICIPAL ASSITENCIA SOCIAL

01.00.00 - Recursos Ordinários

Valor: 4.755,53 (Quatro Mil Setecentos e Cinquenta e Cinco Reais e Cinquenta e Três Centavos)

 

02.08.01 - OBRAS, SERV.PUB., AGROPEC. E MEIO AMBIENTE

04.122.0052 - 4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

1.001 - AQUISICAO DE BENS MOVEIS, EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

01.24.00 - Transferências de Convênios Não Relacionados à Educação, à Saúde nem à Assistência Social

Valor: 5.812,67 (Cinco Mil Oitocentos e Doze Reais e Sessenta e Sete Centavos)

 

            Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 19 de novembro de 2012.

 

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal