DECRETO Nº 1.685, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012.
Dispõe sobre o cancelamento dos restos a pagar inscritos em dezembro de 2011 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Os órgãos e unidades orçamentárias dos Poderes Executivo e Legislativo do Município deverão cancelar, integralmente, até 31 de dezembro de 2012, os restos a pagar inscritos em 2011, processados ou não processados, que não tiverem sido pagos até aquela data e os saldos das seguintes despesas extras-orçamentárias: Contribuição Sindical, Pensão Alim. Silmara Santos Melo e INSS s/ Serv. Prestados Pessoa Jurídica.
Art. 2º O pagamento que vier a ser reclamado em decorrência dos cancelamentos efetuados na forma deste Decreto, poderá ser atendido à conta de dotação constante da Lei Orçamentária Anual ou de créditos adicionais abertos para esta finalidade no exercício em que ocorrer o reconhecimento da dívida.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 14 de novembro de 2012.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal