DECRETO Nº 1.684, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2012.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 20.244,47 (Vinte Mil Duzentos e Quarenta e Quatro Reais e Quarenta e Sete Centavos) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
04.122.0052 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
2.003 - MANUTENCAO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS
01.00.00 - Recursos Ordinários
Valor: 400,00 (Quatrocentos Reais)
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
04.122.0052 - 3190.11.00 - VENCIM.E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL
2.004 - MANUT. SERV. DE GABINETE RECEPCAO E ASSESSORIA
01.00.00 - Recursos Ordinários
Valor: 600,00 (Seiscentos Reais)
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
04.122.0052 - 3190.91.00 - SENTENCAS JUDICIAIS
2.004 - MANUT. SERV. DE GABINETE RECEPCAO E ASSESSORIA
01.00.00 - Recursos Ordinários
Valor: 400,00 (Quatrocentos Reais)
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
06.181.0102 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.011 - MANUTENCAO CONVENIO POLICIA MILITAR
01.00.00 - Recursos Ordinários
Valor: 700,00 (Setecentos Reais)
02.04.00 - SEC. MUNIC. ADMINISTRACAO E FAZENDA
04.122.0052 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.017 - MANUTENCAO SERVICOS SECRETARIA
01.00.00 - Recursos Ordinários
Valor: 1.400,00 (Um Mil Quatrocentos Reais)
02.04.00 - SEC. MUNIC. ADMINISTRACAO E FAZENDA
04.122.0052 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
2.017 - MANUTENCAO SERVICOS SECRETARIA
01.00.00 - Recursos Ordinários
Valor: 470,00 (Quatrocentos e Setenta Reais)
02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0403 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
2.029 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL
01.01.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação
Valor: 600,00 (Seiscentos Reais)
02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0407 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.029 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL
01.22.00 - Transferências de Convênios Vinculados à Educação
Valor: 2.378,66 (Dois Mil Trezentos e Setenta e Oito Reais e Sessenta e Seis Centavos)
02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0407 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
2.029 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL
Valor: 3.636,80 (Três Mil Seiscentos e Trinta e Seis Reais e Oitenta Centavos)
02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0407 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
2.031 - MANUTENCAO TRANSPORTE ESCOLAR
Valor: 754,21 (Setecentos e Cinquenta e Quatro Reais e Vinte e Um Centavos)
02.05.04 - EDUCACAO ESPECIAL
12.367.0461 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
2.034 - ATEND. EDUCAC. A CRIANCAS E EXCEPCIONAIS
01.01.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação
Valor: 200,00 (Duzentos Reais)
02.07.01 - ACAO SOCIAL
08.122.0052 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
2.048 - MANUTENCAO SECRETARIA MUNICIPAL DE ACAO SOCIAL
01.00.00 - Recursos Ordinários
Valor: 250,00 (Duzentos e Cinquenta Reais)
02.07.03 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0052 - 3390.32.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
2.053 - MANUTENCAO FUNDO MUNICIPAL ASSITENCIA SOCIAL
01.00.00 - Recursos Ordinários
Valor: 730,00 (Setecentos e Trinta Reais)
02.07.03 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.306.0201 - 3390.32.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
2.053 - MANUTENCAO FUNDO MUNICIPAL ASSITENCIA SOCIAL
01.00.00 - Recursos Ordinários
Valor: 1.424,80 (Um Mil Quatrocentos e Vinte e Quatro Reais e Oitenta Centavos)
02.08.01 - OBRAS, SERV.PUB., AGROPEC. E MEIO AMBIENTE
15.452.0504 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.057 - MANUTENCAO DA LIMPEZA PUBLICA
01.00.00 - Recursos Ordinários
Valor: 300,00 (Trezentos Reais)
02.08.01 - OBRAS, SERV.PUB., AGROPEC. E MEIO AMBIENTE
17.512.0611 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
2.064 - MANUTENCAO SERVICO DE AGUA
01.00.00 - Recursos Ordinários
Valor: 6.000,00 (Seis Mil Reais)
Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
04.122.0052 - 3390.33.00 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO
2.004 - MANUT. SERV. DE GABINETE RECEPCAO E ASSESSORIA
01.00.00 - Recursos Ordinários
Valor: 1.000,00 (Um Mil Reais)
02.04.00 - SEC. MUNIC. ADMINISTRACAO E FAZENDA
04.122.1204 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.017 - MANUTENCAO SERVICOS SECRETARIA
01.00.00 - Recursos Ordinários
Valor: 8.000,00 (Oito Mil Reais)
02.05.04 - EDUCACAO ESPECIAL
12.367.0461 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.034 - ATEND. EDUCAC. A CRIANCAS E EXCEPCIONAIS
01.01.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação
Valor: 8.000,00 (Oito Mil Reais)
02.07.03 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.482.0517 - 3390.32.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
2.053 - MANUTENCAO FUNDO MUNICIPAL ASSITENCIA SOCIAL
01.00.00 - Recursos Ordinários
Valor: 3.244,47 (Três Mil Duzentos e Quarenta e Quatro Reais e Quarenta e Sete Centavos)
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 7 de novembro de 2012.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal