DECRETO Nº 1.683, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2012.

 

 Abre crédito adicional suplementar.

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

 

            DECRETA:

 

            Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 22.100,00 (Vinte e Dois Mil Cem Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:

 

02.06.01 - SAUDE

10.122.0052 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

2.043 - MANUT.SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE

01.02.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde

Valor: 200,00 (Duzentos Reais)

 

02.06.01 - SAUDE

10.122.0052 - 3390.36.00 - OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA FISICA

2.043 - MANUT.SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE

01.02.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde

Valor: 10.000,00 (Dez Mil Reais)

 

02.06.01 - SAUDE

10.122.0052 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

2.043 - MANUT.SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE

01.02.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde

Valor: 600,00 (Seiscentos Reais)

 

02.06.01 - SAUDE

10.301.1202 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

2.043 - MANUT.SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE

01.02.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde

Valor: 5.000,00 (Cinco Mil Reais)

 

02.06.01 - SAUDE

10.301.1202 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

2.043 - MANUT.SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE

01.02.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde

Valor: 400,00 (Quatrocentos Reais)

 

02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE

10.301.0203 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNICINIPAL SAUDE

01.02.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde

Valor: 1.400,00 (Um Mil Quatrocentos Reais)

 

02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE

10.301.0203 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNICINIPAL SAUDE

01.02.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde

Valor: 200,00 (Duzentos Reais)

 

02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE

10.302.0210 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNICINIPAL SAUDE

01.02.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde

Valor: 4.000,00 (Quatro Mil Reais)

 

02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE

10.305.0245 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNICINIPAL SAUDE

01.02.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde

Valor: 300,00 (Trezentos Reais) 

 

            Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:

 

02.06.01 - SAUDE

10.302.0210 - 4490.51.00 - OBRAS E INSTALACOES

1.054 - CONTRUCAO DE POLICLINICA E SECRETARIA DESAUDE

01.23.00 - Transferências de Convênios Vinculados à Saúde

Valor: 22.100,00 (Vinte e Dois Mil Cem Reais)

 

            Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 7 de novembro de 2012.

 

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal