DECRETO Nº 1.676, DE 26 DE OUTUBRO DE 2012.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 71.177,16 (Setenta e Um Mil Cento e Setenta e Sete Reais e Dezesseis Centavos) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:
02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
10.122.0052 - 3190.04.00 - CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO
2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNICINIPAL SAUDE
01.02.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde
Valor: 23.000,00 (Vinte e Três Mil Reais)
02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
10.122.0052 - 3390.14.00 - DIARIAS - CIVIL
2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNICINIPAL SAUDE
01.02.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde
Valor: 5.000,00 (Cinco Mil Reais)
02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
10.301.0203 - 3190.04.00 - CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO
2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNICINIPAL SAUDE
01.02.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde
Valor: 23.100,00 (Vinte e Três Mil Cem Reais)
02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
10.301.0203 - 3190.13.00 - OBRIGACOES PATRONAIS
2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNICINIPAL SAUDE
01.02.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde
Valor: 5.300,00 (Cinco Mil Trezentos Reais)
02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
10.301.0203 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNICINIPAL SAUDE
01.02.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde
Valor: 500,00 (Quinhentos Reais)
02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
10.305.0245 - 3190.04.00 - CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO
2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNICINIPAL SAUDE
01.02.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde
Valor: 3.850,00 (Três Mil Oitocentos e Cinquenta Reais)
02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
10.305.0245 - 3190.11.00 - VENCIM.E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL
2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNICINIPAL SAUDE
01.02.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde
Valor: 950,00 (Novecentos e Cinquenta Reais)
02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
10.305.0245 - 3190.13.00 - OBRIGACOES PATRONAIS
2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNICINIPAL SAUDE
01.02.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde
Valor: 2.400,00 (Dois Mil Quatrocentos Reais)
02.06.03 - BLOCOS DE FINANCIAMENTO
10.302.0210 - 3190.04.00 - CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO
2.099 - BLOCO DA ATENCAO BASICA - BLATB
01.48.00 - Transferências de Recursos do SUS para Atenção Básica
Valor: 6.700,00 (Seis Mil Setecentos Reais)
02.06.03 - BLOCOS DE FINANCIAMENTO
10.305.0245 - 3390.36.00 - OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA FISICA
2.100 - BLOCO VIGILANCIA EM SAUDE - BLVGS
01.50.00 - Transferências de Recursos do SUS para Vigilância em Saúde
Valor: 377,16 (Trezentos e Setenta e Sete Reais e Dezesseis Centavos)
Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
02.06.01 - SAUDE
10.302.0210 - 4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
2.043 - MANUT.SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE
01.02.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde
Valor: 12.000,00 (Doze Mil Reais)
02.06.01 - SAUDE
10.302.0210 - 4490.51.00 - OBRAS E INSTALACOES
1.042 - CONSTRUCAO DE POSTO DE SAUDE NO BAIRRO NOVA AREADO
01.02.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde
Valor: 16.410,00 (Dezesseis Mil Quatrocentos e Dez Reais)
02.06.01 - SAUDE
10.302.0210 - 4490.51.00 - OBRAS E INSTALACOES
1.054 - CONTRUCAO DE POLICLINICA E SECRETARIA DESAUDE
01.23.00 - Transferências de Convênios Vinculados à Saúde
Valor: 36.067,16 (Trinta e Seis Mil Sessenta e Sete Reais e Dezesseis Centavos)
02.06.03 - BLOCOS DE FINANCIAMENTO
10.301.0203 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.099 - BLOCO DA ATENCAO BASICA - BLATB
01.48.00 - Transferências de Recursos do SUS para Atenção Básica
Valor: 3.304,00 (Três Mil Trezentos e Quatro Reais)
02.06.03 - BLOCOS DE FINANCIAMENTO
10.301.0203 - 3390.36.00 - OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA FISICA
2.099 - BLOCO DA ATENCAO BASICA - BLATB
01.48.00 - Transferências de Recursos do SUS para Atenção Básica
Valor: 3.396,00 (Três Mil Trezentos e Noventa e Seis Reais)
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 26 de outubro de 2012.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal