DECRETO Nº 1.670, DE 18 DE OUTUBRO DE 2012.
Decreta ponto facultativo para as comemorações do Dia do Servidor Público.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º O Dia do Servidor Público será comemorado neste ano em 1º de novembro, quinta-feira, data em que não haverá expediente na Administração Pública Municipal, salvo as exceções previstas nas áreas de limpeza pública e urgência e emergência de saúde.
Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 1.542, de 8 de dezembro de 2011.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 18 de outubro de 2012.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal