DECRETO Nº 1.668, DE 9 DE OUTUBRO DE 2012.

 

 Abre crédito adicional suplementar.

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

 

            DECRETA:

 

            Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 12.000,00 (Doze Mil Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:

 

02.07.01 - ACAO SOCIAL

08.243.0123 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

2.049 - MANUTENCAO DO PROGRAMA DE ERRADICACAO DO

TRABALHO INFANTIL - PETI

01.00.00 - Recursos Ordinários

Valor: 10.000,00 (Dez Mil Reais)

 

02.09.01 - CULTURA

13.392.0472 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

2.092 - MANUT. FUNDO MUNIC. PROTECAO PATRIMONIO CULTURAL

01.00.00 - Recursos Ordinários

Valor: 2.000,00 (Dois Mil Reais)       

 

            Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:

 

02.07.03 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

08.482.0517 - 3390.32.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

2.053 - MANUTENCAO FUNDO MUNICIPAL ASSITENCIA SOCIAL

01.00.00 - Recursos Ordinários

Valor: 12.000,00 (Doze Mil Reais)

 

            Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 9 de outubro de 2012.

 

 

 

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal