DECRETO Nº 1.667, DE 8 DE OUTUBRO DE 2012.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 25.890,00 (Vinte e Cinco Mil, Oitocentos e Noventa Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:
02.06.01 - SAUDE
10.122.0052 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.043 - MANUT.SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE
01.02.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde
Valor: 1.650,00 (Um Mil Seiscentos e Cinquenta Reais)
02.06.01 - SAUDE
10.122.0052 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
2.043 - MANUT.SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE
01.02.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde
Valor: 1.400,00 (Um Mil Quatrocentos Reais)
02.06.01 - SAUDE
10.301.1202 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.043 - MANUT.SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE
01.02.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde
Valor: 8.800,00 (Oito Mil Oitocentos Reais)
02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
10.301.0203 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNICINIPAL SAUDE
01.02.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde
Valor: 1.300,00 (Um Mil Trezentos Reais)
02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
10.301.0203 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNICINIPAL SAUDE
01.02.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde
Valor: 250,00 (Duzentos e Cinquenta Reais)
02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
10.301.0203 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.094 - ASSISTENCIA A SAUDE BUCAL
01.02.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde
Valor: 4.510,00 (Quatro Mil Quinhentos e Dez Reais)
02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
10.302.0210 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNICINIPAL SAUDE
01.02.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde
Valor: 7.650,00 (Sete Mil Seiscentos e Cinquenta Reais)
02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
10.305.0245 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNICINIPAL SAUDE
01.02.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde
Valor: 330,00 (Trezentos e Trinta Reais)
Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
02.06.01 - SAUDE
10.302.0210 - 4490.51.00 - OBRAS E INSTALACOES
1.015 - REFORMA E AMPLIACAO POSTO DE SAUDE BAIRRO ROSARIO
01.02.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde
Valor: 25.000,00 (Vinte e Cinco Mil Reais)
02.06.01 - SAUDE
10.302.0210 - 4490.51.00 - OBRAS E INSTALACOES
1.042 - CONSTRUCAO DE POSTO DE SAUDE NO BAIRRO NOVA AREADO
01.02.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde
Valor: 890,00 (Oitocentos e Noventa Reais)
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 8 de outubro de 2012.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal