DECRETO Nº 1.666, DE 8 DE OUTUBRO DE 2012.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 46.690,00 (Quarenta e Seis Mil Seiscentos e Noventa Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
06.181.0101 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
2.010 - MANUTENCAO CONVENCIO SECRETARIA SEGURANCA PUBLICA
01.00.00 - Recursos Ordinários
Valor: 300,00 (Trezentos Reais)
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
06.181.0102 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.011 - MANUTENCAO CONVENIO POLICIA MILITAR
01.00.00 - Recursos Ordinários
Valor: 1.560,00 (Um Mil Quinhentos e Sessenta Reais)
02.04.00 - SEC. MUNIC. ADMINISTRACAO E FAZENDA
04.122.0052 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.017 - MANUTENCAO SERVICOS SECRETARIA
01.00.00 - Recursos Ordinários
Valor: 1.850,00 (Um Mil Oitocentos e Cinquenta Reais)
02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0052 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
2.029 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL
01.01.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação
Valor: 1.850,00 (Um Mil Oitocentos e Cinquenta Reais)
02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0403 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
2.029 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL
01.01.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação
Valor: 7.150,00 (Sete Mil Cento e Cinquenta Reais)
02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0407 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.029 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL
01.01.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação
Valor: 15.500,00 (Quinze Mil Quinhentos Reais)
02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.1201 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
2.029 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL
01.01.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação
Valor: 800,00 (Oitocentos Reais)
02.05.03 - ENSINO INFANTIL
12.365.0401 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
2.032 - MANUTENCAO ENSINO INFANTIL
01.01.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação
Valor: 300,00 (Trezentos Reais)
02.07.01 - ACAO SOCIAL
08.122.1202 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.048 - MANUTENCAO SECRETARIA MUNICIPAL DE ACAO SOCIAL
01.00.00 - Recursos Ordinários
Valor: 440,00 (Quatrocentos e Quarenta Reais)
02.07.03 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0250 - 3390.32.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
2.053 - MANUTENCAO FUNDO MUNICIPAL ASSITENCIA SOCIAL
01.00.00 - Recursos Ordinários
Valor: 4.840,00 (Quatro Mil Oitocentos e Quarenta Reais)
02.08.01 - OBRAS, SERV.PUB., AGROPEC. E MEIO AMBIENTE
26.782.1202 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.072 - MANUTENCAO ESTRADAS VICINAIS
01.00.00 - Recursos Ordinários
Valor: 12.100,00 (Doze Mil Cem Reais)
Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
02.08.01 - OBRAS, SERV.PUB., AGROPEC. E MEIO AMBIENTE
15.451.0504 - 4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
1.021 - AQUISICAO BENS MOVEIS P/ LIMPEZA PUBLICA
01.00.00 - Recursos Ordinários
Valor: 10.000,00 (Dez Mil Reais)
02.08.01 - OBRAS, SERV.PUB., AGROPEC. E MEIO AMBIENTE
15.451.0504 - 4490.51.00 - OBRAS E INSTALACOES
1.022 - IMPL.SIST.P/ TRAT.LIXO URBANO
01.00.00 - Recursos Ordinários
Valor: 16.350,00 (Dezesseis Mil Trezentos e Cinquenta Reais)
02.08.01 - OBRAS, SERV.PUB., AGROPEC. E MEIO AMBIENTE
15.451.0504 - 4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
1.022 - IMPL.SIST.P/ TRAT.LIXO URBANO
01.00.00 - Recursos Ordinários
Valor: 10.000,00 (Dez Mil Reais)
02.08.01 - OBRAS, SERV.PUB., AGROPEC. E MEIO AMBIENTE
15.452.0501 - 4490.51.00 - OBRAS E INSTALACOES
1.057 - REFORMA DA PONTE NO RIBEIRAO SANTO ANTONIO
01.00.00 - Recursos Ordinários
Valor: 10.340,00 (Dez Mil Trezentos e Quarenta Reais)
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 8 de outubro de 2012.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal