DECRETO Nº 1.665, DE 5 DE OUTUBRO DE 2012.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, Lei Ordinária n° 1.041, de 5 de outubro de 2012,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 68.000,00 (Sessenta e Oito Mil Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:
(0202) - 02.06.01 - SAUDE
10.302.0210 - 4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
2.043 - MANUT.SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE
01.02.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde
Valor: 18.000,00 (Dezoito Mil Reais)
(0205) - 02.06.01 - SAUDE
10.302.0210 - 4490.51.00 - OBRAS E INSTALACOES
1.015 - REFORMA E AMPLIACAO POSTO DE SAUDE BAIRRO ROSARIO
01.02.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde
Valor: 25.000,00 (Vinte e Cinco Mil Reais)
(0206) - 02.06.01 - SAUDE
10.302.0210 - 4490.51.00 - OBRAS E INSTALACOES
1.042 - CONSTRUCAO DE POSTO DE SAUDE NO BAIRRO NOVA AREADO
01.02.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde
Valor: 25.000,00 (Vinte e Cinco Mil Reais)
Art.: 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito serão aqueles previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
(0202) - 02.06.01 - SAUDE
10.302.0210 - 4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
2.043 - MANUT.SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE
01.92.00 - Alienação de Bens
Valor: 18.000,00 (Dezoito Mil Reais)
(0205) - 02.06.01 - SAUDE
10.302.0210 - 4490.51.00 - OBRAS E INSTALACOES
1.015 - REFORMA E AMPLIACAO POSTO DE SAUDE BAIRRO ROSARIO
01.23.00 - Transferências de Convênios Vinculados à Saúde
Valor: 25.000,00 (Vinte e Cinco Mil Reais)
(0206) - 02.06.01 - SAUDE
10.302.0210 - 4490.51.00 - OBRAS E INSTALACOES
1.042 - CONSTRUCAO DE POSTO DE SAUDE NO BAIRRO NOVA AREADO
01.23.00 - Transferências de Convênios Vinculados à Saúde
Valor: 25.000,00 (Vinte e Cinco Mil Reais)
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 5 de outubro de 2012.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal