DECRETO Nº 1.661, DE 24 DE SETEMBRO DE 2012.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 5.500,00 (Cinco Mil Quinhentos Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:
02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
10.305.0245 - 3190.11.00 - VENCIM.E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL
2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNICINIPAL SAUDE
01.02.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde
Valor: 5.500,00 (Cinco Mil Quinhentos Reais)
Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
SUPERAVIT FINANCEIRO........................................................................R$ 5.500,00
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 24 de setembro de 2012.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal