DECRETO Nº 1.659, DE 24 DE SETEMBRO DE 2012.

 

 Abre crédito adicional suplementar.

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

 

            DECRETA:

 

            Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 5.500,00 (Cinco Mil Quinhentos Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:

 

02.05.06 - ESPORTE E LAZER

27.812.0721 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

2.041 - MANUTENCAO PRATICA ESPORTIVA

01.00.00 - Recursos Ordinários

Valor: 350,00 (Trezentos e Cinquenta Reais)

 

02.07.01 - ACAO SOCIAL

08.243.0011 - 3390.36.00 - OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA FISICA

2.003 - MANUTENCAO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS

01.00.00 - Recursos Ordinários

Valor: 4.800,00 (Quatro Mil Oitocentos Reais)

 

02.09.01 - CULTURA

13.392.0472 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

2.092 - MANUT. FUNDO MUNIC. PROTECAO PATRIMONIO CULTURAL

01.00.00 - Recursos Ordinários

Valor: 350,00 (Trezentos e Cinquenta Reais)       

 

            Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:

 

02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO

04.122.0052 - 3350.41.00 - CONTRIBUICOES

2.090 - CONTRIB. ASSOC. MORADORES BAIRRO BARRO BRANCO

01.00.00 - Recursos Ordinários

Valor: 4.000,00 (Quatro Mil Reais)

 

02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO

04.122.0052 - 3350.41.00 - CONTRIBUICOES

2.102 - CONTRIBUICAO ASSOCIACAO DOS MORADORES DOBAIRRO RECANTO DAS FLORES

01.00.00 - Recursos Ordinários

Valor: 1.500,00 (Um Mil Quinhentos Reais)

 

            Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 24 de setembro de 2012.

 

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal