DECRETO Nº 1.659, DE 24 DE SETEMBRO DE 2012.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 5.500,00 (Cinco Mil Quinhentos Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:
02.05.06 - ESPORTE E LAZER
27.812.0721 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
2.041 - MANUTENCAO PRATICA ESPORTIVA
01.00.00 - Recursos Ordinários
Valor: 350,00 (Trezentos e Cinquenta Reais)
02.07.01 - ACAO SOCIAL
08.243.0011 - 3390.36.00 - OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA FISICA
2.003 - MANUTENCAO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS
01.00.00 - Recursos Ordinários
Valor: 4.800,00 (Quatro Mil Oitocentos Reais)
02.09.01 - CULTURA
13.392.0472 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
2.092 - MANUT. FUNDO MUNIC. PROTECAO PATRIMONIO CULTURAL
01.00.00 - Recursos Ordinários
Valor: 350,00 (Trezentos e Cinquenta Reais)
Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
04.122.0052 - 3350.41.00 - CONTRIBUICOES
2.090 - CONTRIB. ASSOC. MORADORES BAIRRO BARRO BRANCO
01.00.00 - Recursos Ordinários
Valor: 4.000,00 (Quatro Mil Reais)
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
04.122.0052 - 3350.41.00 - CONTRIBUICOES
2.102 - CONTRIBUICAO ASSOCIACAO DOS MORADORES DOBAIRRO RECANTO DAS FLORES
01.00.00 - Recursos Ordinários
Valor: 1.500,00 (Um Mil Quinhentos Reais)
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 24 de setembro de 2012.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal