DECRETO Nº 1.657, DE 20 DE SETEMBRO DE 2012.

 

 Abre crédito adicional suplementar.

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

 

            DECRETA:

 

            Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 27.300,00 (Vinte e Sete Mil Trezentos Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:

 

02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO

04.122.0052 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

2.004 - MANUT. SERV. DE GABINETE RECEPCAO E ASSESSORIA

01.00.00 - Recursos Ordinários

Valor: 1.000,00 (Um Mil Reais)

 

02.07.01 - ACAO SOCIAL

08.122.1202 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

2.048 - MANUTENCAO SECRETARIA  MUNICIPAL DE ACAO SOCIAL

01.00.00 - Recursos Ordinários

Valor: 500,00 (Quinhentos Reais)

 

02.08.01 - OBRAS, SERV.PUB., AGROPEC. E MEIO AMBIENTE

15.452.0504 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

2.057 - MANUTENCAO DA LIMPEZA PUBLICA

01.00.00 - Recursos Ordinários

Valor: 1.500,00 (Um Mil Quinhentos Reais)

 

02.08.01 - OBRAS, SERV.PUB., AGROPEC. E MEIO AMBIENTE

26.782.1202 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

2.072 - MANUTENCAO ESTRADAS VICINAIS

01.00.00 - Recursos Ordinários

Valor: 22.000,00 (Vinte e Dois Mil Reais)

 

02.08.01 - OBRAS, SERV.PUB., AGROPEC. E MEIO AMBIENTE

26.782.1202 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

2.072 - MANUTENCAO ESTRADAS VICINAIS

01.00.00 - Recursos Ordinários

Valor: 2.300,00 (Dois Mil Trezentos Reais)

 

 

            Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:

 

            SUPERAVIT FINANCEIRO....................................................................................................R$ 27.300,00

 

            Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 20 de setembro de 2012.

 

 

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal