DECRETO Nº 1.656, DE 20 DE SETEMBRO DE 2012.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:
02.06.01 - SAUDE
10.122.0052 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.043 - MANUT.SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE
01.02.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde
Valor: 400,00 (Quatrocentos Reais)
02.06.01 - SAUDE
10.301.1202 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.043 - MANUT.SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE
01.02.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde
Valor: 4.000,00 (Quatro Mil Reais)
02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
10.303.0230 - 3390.32.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNICINIPAL SAUDE
01.02.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde
Valor: 8.600,00 (Oito Mil Seiscentos Reais)
02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
10.305.0245 - 3190.04.00 - CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO
2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNICINIPAL SAUDE
01.02.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde
Valor: 500,00 (Quinhentos Reais)
02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
10.305.0245 - 3190.11.00 - VENCIM.E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL
2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNICINIPAL SAUDE
01.02.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde
Valor: 1.000,00 (Um Mil Reais)
02.06.03 - BLOCOS DE FINANCIAMENTO
10.305.0245 - 3390.36.00 - OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA FISICA
2.100 - BLOCO VIGILANCIA EM SAUDE - BLVGS
01.50.00 - Transferências de Recursos do SUS para Vigilância em Saúde
Valor: 500,00 (Quinhentos Reais)
Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
SUPERAVIT FINANCEIRO......................................................................R$ 15.000,00
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 20 de setembro de 2012.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal