DECRETO Nº 1.655, DE 20 DE SETEMBRO DE 2012.

 

 Abre crédito adicional suplementar.

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

 

            DECRETA:

 

            Art.: 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 12.050,00 (Doze Mil e Cinquenta Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:

 

02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0052 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

2.029 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL

01.01.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação

Valor: 5.350,00 (Cinco Mil Trezentos e Cinquenta Reais)

 

02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0403 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

2.029 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL

01.01.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação

Valor: 1.600,00 (Um Mil Seiscentos Reais)

 

02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0407 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

2.029 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL

01.01.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação

Valor: 5.100,00 (Cinco Mil Cem Reais)

 

            Art.: 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:

 

            SUPERAVIT FINANCEIRO......................................................................R$ 12.050,00

 

            Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 20 de setembro de 2012.

 

 

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal