DECRETO Nº 1.654, DE 18 DE SETEMBRO DE 2012.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 6.450,00 (Seis Mil Quatrocentos e Cinquenta Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:
02.06.01 - SAUDE
10.301.1202 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.043 - MANUT.SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE
01.02.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde
Valor: 3.500,00 (Três Mil Quinhentos Reais)
02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
10.302.0210 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNICINIPAL SAUDE
01.02.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde
Valor: 2.000,00 (Dois Mil Reais)
02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
10.305.0245 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNICINIPAL SAUDE
01.02.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde
Valor: 950,00 (Novecentos e Cinquenta Reais)
Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
02.06.01 - SAUDE
10.122.0058 - 3390.36.00 - OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA FISICA
2.020 - CAPACITACAO DE SERVIDORES
01.02.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde
Valor: 1.000,00 (Um Mil Reais)
02.06.01 - SAUDE
10.122.0058 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
2.020 - CAPACITACAO DE SERVIDORES
01.02.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde
Valor: 980,00 (Novecentos e Oitenta Reais)
02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
10.303.0230 - 3330.41.00 - CONTRIBUICOES
2.047 - MANUT. CONTR AO FUNDO EST. ASSIST. FARM.
01.01.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação
Valor: 4.470,00 (Quatro Mil Quatrocentos e Setenta Reais)
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 18 de setembro de 2012.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal