DECRETO Nº 1.653, DE 18 DE SETEMBRO DE 2012.

 

 Abre crédito adicional suplementar.

 

                O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

 

                DECRETA:

 

                Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.880,00 (Cinco Mil Oitocentos e Oitenta Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:

 

02.07.01 - ACAO SOCIAL

08.122.0052 - 3390.14.00 - DIARIAS - CIVIL

2.048 - MANUTENCAO SECRETARIA  MUNICIPAL DE ACAO SOCIAL

01.00.00 - Recursos Ordinários

Valor: 1.000,00 (Um Mil Reais)

 

02.07.01 - ACAO SOCIAL

08.122.0052 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

2.048 - MANUTENCAO SECRETARIA  MUNICIPAL DE ACAO SOCIAL

01.00.00 - Recursos Ordinários

Valor: 500,00 (Quinhentos Reais)

 

02.07.01 - ACAO SOCIAL

08.243.0123 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

2.049 - MANUTENCAO DO PROGRAMA DE ERRADICACAO DO

TRABALHO INFANTIL - PETI

01.00.00 - Recursos Ordinários

Valor: 1.000,00 (Um Mil Reais)

 

02.07.03 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

08.244.0052 - 3390.32.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

2.053 - MANUTENCAO FUNDO MUNICIPAL ASSITENCIA SOCIAL

01.00.00 - Recursos Ordinários

Valor: 3.380,00 (Três Mil Trezentos e Oitenta Reais)       

 

                Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:

 

02.07.03 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

08.243.0122 - 3350.41.00 - CONTRIBUICOES

2.053 - MANUTENCAO FUNDO MUNICIPAL ASSITENCIA SOCIAL

01.00.00 - Recursos Ordinários

Valor: 5.880,00 (Cinco Mil Oitocentos e Oitenta Reais)

 

                Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 18 de setembro de 2012.

 

 

 

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal