DECRETO Nº 1.651, DE 06 DE SETEMBRO DE 2012.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:
02.07.01 - ACAO SOCIAL
08.122.0052 - 3190.11.00 - VENCIM.E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL
2.048 - MANUTENCAO SECRETARIA MUNICIPAL DE ACAO SOCIAL
01.00.00 - Recursos Ordinários
Valor: 1.000,00 (Um Mil Reais)
Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
02.07.03 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.243.0122 - 3350.41.00 - CONTRIBUICOES
2.053 - MANUTENCAO FUNDO MUNICIPAL ASSITENCIA SOCIAL
01.00.00 - Recursos Ordinários
Valor: 1.000,00 (Um Mil Reais)
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 06 de setembro de 2012.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal