DECRETO Nº 1.566, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011.
Revoga os Decretos nºs 1.495 e 1.496, de 14 de setembro de 2011, que respectivamente “Abre crédito adicional suplementar” e “Abre crédito adicional especial”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Ficam revogados os Decretos nºs 1.495 e 1.496, de 14 de setembro de 2011.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 29 de dezembro de 2011.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI |
Prefeito Municipal |