DECRETO Nº 1.560, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$19.320,89 (Dezenove Mil Trezentos e Vinte Reais e Oitenta e Nove Centavos), objetivando reforçar as seguintes dotações orçamentárias:
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
06.181.0101 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
2.010 - MANUTENCAO CONVENCIO SECRETARIA SEGURANCA PUBLICA
Valor: 740,00 (Setecentos e Quarenta Reais)
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
06.181.0102 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
2.011 - MANUTENCAO CONVENIO POLICIA MILITAR
Valor: 660,00 (Seiscentos e Sessenta Reais)
02.04.00 - SEC. MUNIC. ADMINISTRACAO E FAZENDA
04.122.0052 - 3190.13.00 - OBRIGACOES PATRONAIS
2.017 - MANUTENCAO SERVICOS SECRETARIA
Valor: 612,00 (Seiscentos e Doze Reais)
02.04.00 - SEC. MUNIC. ADMINISTRACAO E FAZENDA
04.129.0053 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
2.023 - MANUT.SERV.TESOURARIA E FISCALIZACAO
Valor: 1.850,00 (Um Mil Oitocentos e Cinquenta Reais)
02.04.00 - SEC. MUNIC. ADMINISTRACAO E FAZENDA
09.272.0181 - 3190.01.00 - APOSENTADORIAS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS
2.024 - MANUTENCAO DE INATIVOS
Valor: 7.187,00 (Sete Mil Cento e Oitenta e Sete Reais)
02.04.00 - SEC. MUNIC. ADMINISTRACAO E FAZENDA
09.272.0181 - 3190.03.00 - PENSOES
2.025 - MANUTENCAO DE PENSIONISTAS
Valor: 1.159,95 (Um Mil Cento e Cinquenta e Nove Reais e Noventa e Cinco Centavos)
02.05.01 - FUNDEB - FUNDO DE DES. DA EDUCACAO BASICA
12.361.0403 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
2.031 - MANUTENCAO TRANSPORTE ESCOLAR
Valor: 3.258,00 (Três Mil Duzentos e Cinquenta e Oito Reais)
02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0403 - 3190.01.00 - APOSENTADORIAS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS
2.029 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL
Valor: 490,00 (Quatrocentos e Noventa Reais)
02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0407 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
2.029 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL
Valor: 190,00 (Cento e Noventa Reais)
02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.1201 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
2.029 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL
Valor: 442,00 (Quatrocentos e Quarenta e Dois Reais)
02.07.03 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.306.0201 - 3390.32.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
2.053 - MANUTENCAO FUNDO MUNICIPAL ASSITENCIA SOCIAL
Valor: 2.021,94 (Dois Mil Vinte e Um Reais e Noventa e Quatro Centavos)
02.08.01 - OBRAS, SERV.PUB., AGROPEC. E MEIO AMBIENTE
04.122.0052 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.055 - MANUT. DE ATIV. SECRET. E ALMOXARIFADO
Valor: 350,00 (Trezentos e Cinquenta Reais)
02.08.01 - OBRAS, SERV.PUB., AGROPEC. E MEIO AMBIENTE
15.452.0504 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
2.057 - MANUTENCAO DA LIMPEZA PUBLICA
Valor: 360,00 (Trezentos e Sessenta Reais)
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo artigo 1º deste decreto, será o resultado da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, em igual importância de R$19.320,89 (Dezenove Mil Trezentos e Vinte Reais e Oitenta e Nove Centavos):
02.07.03 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0052 - 3390.36.00 - OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA FISICA
2.053 - MANUTENCAO FUNDO MUNICIPAL ASSITENCIA SOCIAL
Valor: 2.000,00 (Dois Mil Reais)
02.07.03 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0052 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
2.053 - MANUTENCAO FUNDO MUNICIPAL ASSITENCIA SOCIAL
Valor: 3.400,00 (Três Mil Quatrocentos Reais)
02.08.01 - OBRAS, SERV.PUB., AGROPEC. E MEIO AMBIENTE
15.451.0507 - 4490.51.00 - OBRAS E INSTALACOES
1.046 - CONSTRUCAO DE PRACA NO BAIRRO NOVA AREADO
Valor: 1.114,99 (Um Mil Cento e Quatorze Reais e Noventa e Nove Centavos)
02.08.01 - OBRAS, SERV.PUB., AGROPEC. E MEIO AMBIENTE
15.452.0505 - 4440.51.00 - OBRAS E INSTALACOES
1.047 - CONSTRUCAO DE CARNEIROS
Valor: 12.805,90 (Doze Mil Oitocentos e Cinco Reais e Noventa Centavos)
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 23 de dezembro de 2011.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI |
Prefeito Municipal |