DECRETO Nº 1.545, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:
02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
10.301.0203 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNICINIPAL SAUDE
Valor: 500,00 (Quinhentos Reais)
02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
10.303.0230 - 3390.32.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNICINIPAL SAUDE
Valor: 5.000,00 (Cinco Mil Reais)
Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
10.303.0230 - 3330.41.00 - CONTRIBUICOES
2.047 - MANUT. CONTR AO FUNDO EST. ASSIST. FARM.
Valor: 5.500,00 (Cinco Mil Quinhentos Reais)
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 12 de dezembro de 2011.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal