DECRETO Nº 1.460, DE 13 DE JULHO DE 2011.

 

Dispõe sobre a anulação de contrato administrativo e dos demais efeitos resultantes de sua assinatura.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDOque alternativamente ao processo seletivo simplificado e dentro do período de validade do concurso público, o Município ao realizar contratação temporária poderá utilizar-se da lista dos aprovados em concurso público realizado, observada a necessária ordem de classificação, conforme preconiza o § 4º do artigo 153 da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, que Dispõe sobre o Regime Jurídico Único e o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Areado – MG, e Lei nº 808, de 7 de outubro de 2010, que Dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e inciso V do art. 152 da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993 – Estatuto do Servidor Público Municipal de Areado;

 

CONSIDERANDOo que dispõe a legislação antes mencionada, foi realizada a contratação temporária de Dediana Aparecida Fidelis, aprovada no concurso público – Edital nº 001/2009, em vigor, para o exercício das funções de Professor de Educação Básica PEB IB-Inicial;

 

CONSIDERANDOque para a contratação não foi observada a correta ordem de classificação dos candidatos aprovados no concurso público – Edital nº 001/2009, resultando na contratação indevida da candidata mencionada em detrimento de outras candidatas melhores classificadas no referido concurso público;

 

CONSIDERANDOpacífica hoje a tese de que, se a Administração praticou ato ilegal, pode anulá-lo por seus próprios meios, conforme posição acerca do controle interno sobre atos administrativos, objeto do Enunciado nº 473 da Súmula do Supremo Tribunal Federal;

 

CONSIDERANDOque a anulação dos atos administrativos pela própria Administração constitui a forma normal de invalidação de atividade ilegítima do Poder Público, assentando essa faculdade no poder de autotutela do Estado (MEIRELLES 2002, p. 201);

 

CONSIDERANDOfinalmente que a anulação corresponde ao reconhecimento pela própria Administração do vício do ato administrativo, desfazendo o ato e seus efeitos (JUSTEN FILHO, 2001. p. 480),

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica anulado o contrato administrativo firmado em 29/06/2011, com Dediana Aparecida Fidelis, para o exercício das funções de Professor de Educação Básica PEB IB-Inicial e dos demais efeitos resultantes de sua assinatura.

 

Art. 2º Dê-se ciência à interessada.

 

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a anulação à 29/06/2011, data do contrato administrativo.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 13 de julho de 2011.

 

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal