DECRETO Nº 1.443, DE 24 DE MAIO DE 2011.

 

Abre crédito adicional suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

            Art. 1º Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), destinados a suplementar a seguinte dotação orçamentária:

 

               02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE                                                                                                

               10.301.0203-3190.04.00 - CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO                                                                                      

               2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNICINIPAL SAUDE

 

               Valor:         12.500,00

 

Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo artigo 1º deste decreto, será a utilização do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, em igual importância de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), de acordo com a Lei nº 822, de 1º de dezembro de 2010, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2011: 

SUPERAVIT FINANCEIRO.........................................................................................................12.500,00

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 24 de maio de 2011.

 

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal