DECRETO Nº 1.439, DE 18 DE MAIO DE 2011.

 

Abre crédito adicional suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, e Lei nº 876, de 13 de maio de 2011,

 

DECRETA:

 

            Art. 1º Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), destinados a suplementar a seguinte dotação orçamentária:

 

Órgão: 01.00.00 – Poder Legislativo

Unidade: 01.01.00 – Gabinete e Secretaria da Câmara

01.031.0001-4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

3.001 – Aquisição de Bens Móveis Câmara......................................................................................................................35.000,00

 

              Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo art. 1º deste decreto, será o resultado da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, em igual importância de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais):

                       

Órgão: 01.00.00 – Poder Legislativo

Unidade: 01.01.00 – Gabinete e Secretaria da Câmara

01.031.0001-4490.52.00 – Implementação do acervo da Biblioteca da Câmara Municipal

            3.002 – Equipamentos e Material Permanente.................................................................................................15.000,00

 

Órgão: 01.00.00 – Poder Legislativo

Unidade: 01.01.00 – Gabinete e Secretaria da Câmara

01.031.0001-3190.16.00 – Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil

            4.003 – Manutenção Serviços da Câmara............................................................................................................4.000,00

 

Órgão: 01.00.00 – Poder Legislativo

Unidade: 01.01.00 – Gabinete e Secretaria da Câmara

01.031.0001-3190.34.00 – Outr. Desp. Pessoal Dec. Com. Terceirização

            4.003 – Manutenção Serviços da Câmara............................................................................................................9.000,00

 

Órgão: 01.00.00 – Poder Legislativo

Unidade: 01.01.00 – Gabinete e Secretaria da Câmara

01.031.1204-4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

            3.001 – Aquisição Bens Móveis Câmara...............................................................................................................4.000,00

 

Órgão: 01.00.00 – Poder Legislativo

Unidade: 01.01.00 – Gabinete e Secretaria da Câmara

01.031.1204-3390.39.00 – Outros Serv. Terceiros-Pessoa Jurídica

            4.003 – Manutenção Serviços da Câmara............................................................................................................3.000,00

           

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 18 de maio de 2011.

 

 

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal