DECRETO Nº 1.414, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010.

 

Abre crédito adicional suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, Lei n° 831, de 29 de dezembro de 2010,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinados a suplementar a seguinte dotação orçamentária:

               

02.08.01 – Obras, Serviços Públicos. Agropecuária e Meio Ambiente

15.452.0505-4490.51.00 – Obras e Instalações

1.053 – Reforma e Ampliação de Muro do Cemitério da Saudade

 

Valor:        100.000,00

 

Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo art. 1º deste decreto, será o resultado da utilização do superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do § 2º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e alínea “b” do artigo 4º da Lei nº 742, de 3 de dezembro de 2009, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2010:

 

SUPERAVIT FINANCEIRO......................................................................................................100.000,00

 

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Prefeitura Municipal de Areado, em 29 de dezembro de 2010.

 

 

 

 

RUBÉNS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal