DECRETO Nº 1.407, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010.

 

Abre crédito adicional suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, 

DECRETA:

Art. 1º Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 672,00 (seiscentos e setenta e dois reais), destinados a suplementar a seguinte dotação orçamentária:

               

02.06.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

10.305.0245-3390.39.00 – OUTROS SERV. TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

2.046 – MANUTENCAO FUNDO MUNICIPAL SAUDE

 

Valor: 672,00

 

 

Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo art. 1º deste decreto, será o resultado da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, em igual importância de R$ 672,00 (seiscentos e setenta e dois reais):    

              

02.06.01 – SAUDE

10.122.0058-3390.39.00 – OUTROS SERV. TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

2.020 – CAPACITACAO DE SERVIDORES

 

Valor: 240,00

 

02.06.02 – FUNDO MUNICIPAL SAUDE

10.305.0245-3390.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO

2.046 – MANUTENCAO FUNDO MUNICIPAL SAUDE

 

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Prefeitura Municipal de Areado, em 28 de dezembro de 2010.

 

 

RUBÉNS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal