DECRETO Nº 1.396, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010.

 

 

Estabelece programação financeira e cronograma de execução mensal de desembolso.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando o que dispõe os artigos 8º e 13, da Lei Complementar Federal nº 101/2000,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica estabelecida programação financeira e cronograma de execução mensal de desembolso para o exercício financeiro de 2.011, na forma dos anexos I e II deste Decreto.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 14 de dezembro de 2010.

 

 

 

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I DO DECRETO 1.396/2010

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II DO DECRETO 1.396/2010