DECRETO Nº 1.392, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010.

 

 

Estabelece participação popular no desenvolvimento local do Município, na forma que menciona.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

 

            DECRETA:

 

Art. 1º A Administração Municipal, visando incentivar a participação popular no progresso e desenvolvimento local e ao bem estar da população do Município, cria pontos de recebimentos de sugestões de metas e prioridades a serem implementadas no âmbito do Município.

 

Parágrafo único. A participação se dará por meio de depósito de sugestão em urnas de madeira medindo 80x40, a serem construídas e instaladas nos seguintes locais desta cidade, tendo em vista suas localizações centralizadas e de fácil acesso:

 

I – Mercearia Nova Areado, Rua Prefeito Francisco Pio da Silveira, nº 17, Bairro Nova Areado;

II – Supermercado Romanos, Rua Alípio Faria Pereira, nº 145, Centro;

III – Mercearia e Casa de Carnes Beija Flor, Rua Padre Antônio Henrique do Vale, nº 872, Bairro São Vicente;

IV – Supermercado e Lanchonete Lacerda Ltda, Av. Juscelino Kubitschek, nº 263, Bairro do Rosário;

V – Banco do Brasil S.A., Praça Henrique Vieira, Centro;

VI – Banco Bradesco S.A., Praça Henrique Vieira, Centro;

VII – Prefeitura Municipal, Rua Monsenhor Faria, nº 88, Centro.

 

Art. 2º A população, ao definir sua sugestão, utilizará de modelo próprio constante do anexo I a este decreto, assinalando dentre as prioridades pré-estabelecidas aquelas(s) ou indicando outras que melhor atenderão aos interesses locais.

 

Art. 3º A coleta das sugestões se dará em periodicidade mensal, as quais serão avaliadas e colocadas em prática, desde que razoáveis e atendam ao interesse público.

 

            Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 10 de dezembro de 2010.

 

 

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal

 

 

 

 

ANEXO I DO DECRETO Nº 1.392, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010.

 

 

Assinale a meta/prioridade/sugestão que melhor atenderá ao interesse local:

 

Bairro: ____________________________________________

 

(  ) Construção de creche

 

(  ) Construção de posto de saúde

 

(  ) Construção de escola

 

(  ) Construção de quadra de esportes

 

(  ) Outros:

 

Especificar:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DECRETO Nº 1.392, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010.

 

 

Estabelece participação popular no desenvolvimento local do Município, na forma que menciona.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

 

            DECRETA:

 

Art. 1º A Administração Municipal, visando incentivar a participação popular no progresso e desenvolvimento local e ao bem estar da população do Município, cria pontos de recebimentos de sugestões de metas e prioridades a serem implementadas no âmbito do Município.

 

Parágrafo único. A participação se dará por meio de depósito de sugestão em urnas de madeira medindo 80x40, a serem construídas e instaladas nos seguintes locais desta cidade, tendo em vista suas localizações centralizadas e de fácil acesso:

 

I – Mercearia Nova Areado, Rua Prefeito Francisco Pio da Silveira, nº 17, Bairro Nova Areado;

II – Supermercado Romanos, Rua Alípio Faria Pereira, nº 145, Centro;

III – Mercearia e Casa de Carnes Beija Flor, Rua Padre Antônio Henrique do Vale, nº 872, Bairro São Vicente;

IV – Supermercado e Lanchonete Lacerda Ltda, Av. Juscelino Kubitschek, nº 263, Bairro do Rosário;

V – Banco do Brasil S.A., Praça Henrique Vieira, Centro;

VI – Banco Bradesco S.A., Praça Henrique Vieira, Centro;

VII – Prefeitura Municipal, Rua Monsenhor Faria, nº 88, Centro.

 

Art. 2º A população, ao definir sua sugestão, utilizará de modelo próprio constante do anexo I a este decreto, assinalando dentre as prioridades pré-estabelecidas aquelas(s) ou indicando outras que melhor atenderão aos interesses locais.

 

Art. 3º A coleta das sugestões se dará em periodicidade mensal, as quais serão avaliadas e colocadas em prática, desde que razoáveis e atendam ao interesse público.

 

            Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 10 de dezembro de 2010.

 

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal

 

 

 

 

ANEXO I DO DECRETO Nº 1.392, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010.

 

 

Assinale a meta/prioridade/sugestão que melhor atenderá ao interesse local:

 

Bairro: ____________________________________________

 

(  ) Construção de creche

 

(  ) Construção de posto de saúde

 

(  ) Construção de escola

 

(  ) Construção de quadra de esportes

 

(  ) Outros:

 

Especificar: