DECRETO Nº 1.389, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2010.

 

Aprova regulamento para fins de credenciamento de empresas consignatárias de plano de saúde.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 e alínea “f” do inciso I do artigo 100 da Lei Orgânica Municipal,

 

            DECRETA:

 

Art. 1º Fica aprovado, na forma do Anexo I a este ato, regulamento para fins de credenciamento de empresas consignatárias de plano de saúde aos servidores municipais.

           

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, 6 de dezembro de 2010.

 

 

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Anexo I do Decreto nº 1.389, de 6 de dezembro de 2010

 

CREDENCIAMENTO

 

O MUNICÍPIO DE AREADO, Estado de Minas Gerais, através da Comissão Permanente de Licitação - CPL, tornapúblico, para conhecimento dos interessados, o credenciamento de pessoas jurídicas interessadas prestadoras de plano de saúde aos servidores municipais, com fundamento no art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, constante do Processo nº 2922/2010, e de acordo com as regras estabelecidas neste edital.

 

1 - DO OBJETO

1.1 - O presente instrumento destina-se a credenciar pessoa jurídica para prestação de plano de saúde ao servidor municipal. Não haverá dispêndio de recursos por parte do Município, sendo que a responsabilidade do mesmo deve limitar-se a tão somente proceder aos descontos, em folha de pagamento, dos valores devidos e, ainda assim, com a expressa anuência dos servidores municipais. O Município não pode, em qualquer hipótese, assumir coresponsabilidade pelo pagamento de compromissos financeiros celebrados por seus agentes públicos.

 

2 – DO PRAZO DO CREDENCIAMENTO

2.1. O credenciamento para a prestação de serviços de plano de saúde será válido por 12 (doze) meses, a contar da assinatura de contrato, prorrogável por iguais e sucessivos períodos, havendo anuência entre as partes, limitado o prazo a 60 (sessenta) meses.

2.2. A CPL deverá convocar os credenciados habilitados para a assinatura do Termo de Adesão a este Regulamento, conforme Modelo do Anexo II e o respectivo contrato, no prazo de 07 (sete) dias, a contar da convocação.

2.3. A convocação será efetuada por carta com aviso de recebimento ou pessoal.

 

3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1. Podem participar deste credenciamento as pessoas jurídicas legalmente constituídas e que preencham os requisitos estabelecidos neste edital.

3.2 Évedada a qualquer pessoa jurídica a apresentação neste credenciamento, de mais de uma proposta de habilitação.

3.3. As pessoas jurídicas interessadas poderão protocolar requerimento de inscrição para o credenciamento, a partir da publicação deste em Diário Oficial, aderindo às condições deste Edital, juntando a documentação e indicando o(s) representante(s) credenciado(s) para praticar todos os atos necessários em seu nome em todas as etapas.

3.5 - A pessoa jurídica deverá apresentar a seguinte documentação:

a) Copia do CNPJ;

b) Cópia do Ato Constitutivo, com registro no órgão competente;

c) Requerimento constante do Anexo I, firmado pelo responsável legal ou por terceiros mediante instrumento de procuração, sendo que em ambos os casos acompanhado de CPF e RG;

d) Certificado de Regularidade de Situação junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;

e) Certidão Negativa de Débitos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social;

f)  Declaração a que se refere o Decreto Federal nº 4.358, de 05/09/2002, conforme Modelo do Anexo III.

3.6 - Os documentos necessários para o credenciamento poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório, ou publicação em órgão de imprensa oficial, mas os documentos que forem apresentados em original não serão devolvidos, e passarão a fazer parte integrante do processo.

3.7 - Ao protocolar sua inscrição para o credenciamento a pessoa jurídica aceita e se obriga a cumprir todos os termos do presente Edital.

 

4 - DA INSCRIÇÃO

4.1. As inscrições para habilitação nos moldes deste edital poderão ser feitas de 21/12/10 a 23/12/10, das 12h às 18h, através do Protocolo Geral, localizado no Paço Municipal, na Rua Monsenhor Faria, nº 88, Centro, em Areado/MG.

 

5. DO CREDENCIAMENTO

5.1. A CPL receberá os pedidos de habilitação os quais deverão se fazer acompanhar de documentação prevista no item 3.5, verificará se a documentação atende as condições exigidas neste Edital e solicitará saneamento, caso necessário.

5.2. Presentes as condições e os documentos exigidos neste Edital, após julgamento e homologação, a pessoa jurídica será convocada para assinar o termo de adesão e contrato, conforme determina o item 02.

 

6. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

6.1. Eventuais recursos administrativos poderão ser interpostos e protocolizados no Protocolo Geral, localizado no Paço Municipal, na Rua Monsenhor Faria, nº 88, Centro de Areado/MG, mediante petição fundamentada, constando a identificação do interessado, dirigida à CPL, observando-se o rito e as disposições estabelecidas no Capítulo V da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

 

7 - DAS PENALIDADES

7.1. Pelo não cumprimento por parte do credenciado das obrigações assumidas por seu credenciamento ou infringência dos preceitos legais pertinentes, serão aplicadas as seguintes penalidades, de acordo com a gravidade da falta:

7.1.1. Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de menor gravidade e sanáveis sem prejuízo para a Administração Municipal, para as quais tenha o contratado concorrido diretamente;

7.1.2. Advertência cumulada com reposição de prejuízos quando forem constatadas irregularidades de menor gravidade com prejuízo para a Administração Municipal, para as quais tenha o contratado concorrido diretamente;

7.1.3. Descredenciamento quando reiteradamente descumprir alguma cláusula deste Edital com prejuízo para a Administração Municipal e com a concorrência do credenciado para tal, ou quando o credenciado deixar de cumprir as obrigações assumidas através de falta grave dolosa ou revestida de má-fé ou quando constatada a inveracidade de qualquer das informações ou dos documentos fornecidos pelo credenciado.

7.2. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.

 

7.3. O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam, não será considerado como inadimplemento se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados cujos efeitos não era possível evitar, ou impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil.

 

8. DO DESCREDENCIAMENTO ESPONTÂNEO

8.1 Apessoa jurídica poderá solicitar sua exclusão do rol de credenciados, notificando de forma fundamentada à CPL com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

8.2 Aexclusão será deferida pela Autoridade Superior se não restarem pendências entre o Município e a pessoa jurídica.

 

9 - DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. A inscrição da pessoa jurídica implicará na aceitação das normas contidas neste regulamento.

9.2. Os interessados poderão obter quaisquer esclarecimentos dirigindo-se ao local de inscrição ou pelo telefone (35) 3293 1333.

9.3. Fica eleito o foro da sede da Comarca de Areado, Estado de Minas Gerais, como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes deste Edital, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

 

10. DOS ANEXOS

10.1. Fazem parte integrante deste Regulamento os seguintes anexos:

 

ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO

ANEXO II - TERMO DE ADESÃO

ANEXO III - DECLARAÇÃO A QUE SE REFERE O DECRETO FEDERAL Nº 4.358, DE 05/09/2002.

 

11. DA PUBLICIDADE

11.1. Divulgue-se este regulamento, em aviso, por 1 (um) dia, no Órgão de Imprensa Oficial. Na íntegra, no site oficial do Município, por um período de 15 (quinze) dias.

 

Areado, MG, 6 de dezembro de 2010.

 

 

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

Modelo para Ficha de Inscrição

 

_________________________________________________, localizado à Rua/Av. _____________________________________, Nº______, complemento _______, Bairro _________________, CEP _____________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ________________representada pelo Sr.(a) _____________,profissão:____________, estado civil:___________________, portador do RG nº_______________________e do CPF nº______________________, SOLICITA SUA INSCRIÇÃO PARA PARTICIPAR DO CREDENCIAMENTO APROVADO PELO DECRETO Nº 1389/2010, promovido pela Prefeitura Municipal de Areado.

Segue em anexo a seguinte documentação:

 

 

 

Atenciosamente,

 

________________________________________

Assinatura/Data:

Nome Legível do representante legal: ___________________

Telefone ________________, e-mail __________________

 

 

 

 


ANEXO II

 

Termo de Adesão

 

A pessoa jurídica _________________________________________________, através de seu representante já devidamente identificado na Ficha de Inscrição, declara sua ciência e anuência a todos os termos fixados no regulamento do Credenciamento aprovado pelo Decreto nº 1.389/2010, da Prefeitura Municipal de Areado.

 

________________________________________

Assinatura/Data:

Nome Legível do representante legal: _________________

Telefone ________________, e-mail ________________

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

 

 

DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE COM O EXIGIDO NO DECRETO 4.358, DE 5/09/2002

 

À

Prefeitura Municipal de Areado

Areado – MG

 

 

 

 

MODELO "A": EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA

 

DECLARAÇÃO

 

 

Ref.: (identificação da licitação)

 

 

................................., inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .

 

 

 

............................................

(data)

 

 

 

............................................................

(representante legal)

 

 

 

 

 

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)