DECRETO Nº 1.337, DE 25 DE AGOSTO DE 2010.

 

Abre crédito adicional suplementar.

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 742, de 3 de dezembro de 2009,

             DECRETA:

            Art. 1º Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 10.580,00 (dez mil quinhentos e oitenta reais), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:

 

02.05.05-CULTURA E EDUCAÇÃO SUPERIOR

13.392.0472-3390.39.00-OUTROS SERV TERCEIROS – PESSOA JURIDICA

2.092-MANUT FUNDO MUNIC PROTECAO PATRIMONIO CULTURAL

R$ 7.800,00

 

02.06.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

10.303.0230-3330.41.00 – CONTRIBUICOES

2.047 – MANUT CONTR AO FUNDO EST ASSIST FARM

R$ 2.780,00

 

            Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo artigo 1º deste decreto, será o resultado da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, em igual importância de R$ 10.580,00 (dez mil quinhentos e oitenta reais):

 

02.05.02-ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0403-4490.52.02-EQUIP E MATERIAL PERM DOM PATRIMON

1.001-AQUISICAO DE BENS MÓVEIS, EQUIPAMENTOS E MAT PERMANENTE

R$ 7.800,00

 

02.06.01-SAUDE

10.3-02.0210-3350.43 – SUBVENCOES SOCIAIS

2.045-MANUT SUBVENCOES – SANTA CASA

R$ 2.780,00

 

            Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 25 de agosto de 2010.

 

 

 

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal