DECRETO Nº 1.295, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 5.904,21 (cinco mil novecentos e quatro reais e vinte e um centavos), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
(0102) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.04.00 - SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRACAO E FAZEN
04 - ADMINISTRACAO
129 - ADMINISTRACAO DE RECEITAS
0053 - ADMINISTRACAO DE RECEITAS
2.023 - MANUT.SERV.TESOURARIA E FISCALIZACAO
3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
Valor: 1.010,18
(0105) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.04.00 - SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRACAO E FAZEN
09 - PREVIDENCIA SOCIAL
272 - PREVIDENCIA DO REGIME ESTATUTARIO
1310 - CONT.PROG.FORM.PATR.SERVIDOR
2.026 - MANUT. CONTRIBUICAO PASEP
3390.47.00 - OBRIGACOES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS
Valor: 4.283,89
(0051) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.01.00 - GABINETE DO PREFEITO
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
04 - ADMINISTRACAO
122 - ADMINISTRACAO GERAL
0052 - ADMINISTRACAO GERAL
2.006 - MANUT.CONVENIO ALAGO
3370.41.00 - CONTRIBUICOES
Valor: 610,14
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo art. 1º deste decreto, será o resultado da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir discriminada, em igual importância de R$ 5.904,21 (cinco mil novecentos e quatro reais e vinte e um centavos), de acordo com a alínea ?a? do artigo 4º da Lei nº 663, de 1º de dezembro de 2008, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2009:
(0115) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.05.00 - SECR.EDUC., CULTURA, ESPORTE, LAZER E TU
02.05.01 - FDO.MANUT.DES.ED.BASICA VAL.PROF.EDUCACA
12 - EDUCACAO
361 - ENSINO FUNDAMENTAL
0407 - TRANS.ESCOLAR ENS.FUNDAMENTAL
2.027 - FDO.MANUT.DES.EDUC.BASICA VALORIZ.PROF.EDUCACAO
3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
Valor: 5.904,21
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 30 de dezembro de 2009.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal