DECRETO Nº 1.294, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 5.977,43 (cinco mil novecentos e setenta e sete reais e quarenta e três centavos), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
(0161) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.05.00 - SECR.EDUC., CULTURA, ESPORTE, LAZER E TU
02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL
12 - EDUCACAO
361 - ENSINO FUNDAMENTAL
1310 - CONT.PROG.FORM.PATR.SERVIDOR
2.026 - MANUT. CONTRIBUICAO PASEP
3390.47.00 - OBRIGACOES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS
Valor: 65,03
(0105) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.04.00 - SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRACAO E FAZEN
09 - PREVIDENCIA SOCIAL
272 - PREVIDENCIA DO REGIME ESTATUTARIO
1310 - CONT.PROG.FORM.PATR.SERVIDOR
2.026 - MANUT. CONTRIBUICAO PASEP
3390.47.00 - OBRIGACOES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS
Valor: 2.500,00
(0408) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.08.00 - SECRETARIA MUN.OBRAS SERV.PUB, AGROP.MEI
02.08.01 - OBRAS, SERV. PUB., AGROPEC. E M. AMBIENT
26 - TRANSPORTE
782 - TRANSPORTE RODOVIARIO
0710 - ESTRADAS VICINAIS
2.072 - MANUTENCAO ESTRADAS VICINAIS
3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
Valor: 3.412,40
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo art. 1º deste decreto, será o resultado da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, em igual importância de R$ 5.977,43 (cinco mil novecentos e setenta e sete reais e quarenta e três centavos), de acordo com a alínea ?a? do artigo 4º da Lei nº 663, de 1º de dezembro de 2008, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2009:
(0044) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.01.00 - GABINETE DO PREFEITO
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
04 - ADMINISTRACAO
122 - ADMINISTRACAO GERAL
0052 - ADMINISTRACAO GERAL
2.004 - MANUT. SERV DE GABINETE, RECEP. E ASSES.
3190.91.00 - SENTENCAS JUDICIAIS
Valor: 1.000,00
(0045) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.01.00 - GABINETE DO PREFEITO
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
04 - ADMINISTRACAO
122 - ADMINISTRACAO GERAL
0052 - ADMINISTRACAO GERAL
2.004 - MANUT. SERV DE GABINETE, RECEP. E ASSES.
3390.14.00 - DIARIAS - CIVIL
Valor: 1.000,00
(0099) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.04.00 - SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRACAO E FAZEN
04 - ADMINISTRACAO
129 - ADMINISTRACAO DE RECEITAS
0053 - ADMINISTRACAO DE RECEITAS
2.023 - MANUT.SERV.TESOURARIA E FISCALIZACAO
3190.11.00 - VENCIM.E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL
Valor: 1.300,00
(0214) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.05.00 - SECR.EDUC., CULTURA, ESPORTE, LAZER E TU
02.05.06 - ESPORTE, LAZER E TURISMO
27 - DESPORTO E LAZER
122 - ADMINISTRACAO GERAL
0052 - ADMINISTRACAO GERAL
2.040 - MANUT.SECR. MUNIC.ESPORTE, LAZER E TUR.
3390.33.00 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO
Valor: 940,00
(0319) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ACAO SOCIAL
02.07.03 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08 - ASSISTENCIA SOCIAL
243 - ASSISTENCIA A CRIANCA E AO ADOLESCENTE
0122 - AMPARO ASSIST.CRIAN.ADOLESCENTE
2.053 - MANUT.FDO MUNIC. ASSIT. SOCIAL
3350.41.00 - CONTRIBUICOES
Valor: 1.737,43
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 29 de dezembro de 2009.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal