DECRETO Nº 1.288, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

Estabelece escala de plantão para estabelecimentos farmacêuticos, durante o exercício de 2010.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, Lei Complementar nº 3, de 21 de novembro de 1991,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica estabelecida a seguinte escala de plantão para os estabelecimentos farmacêuticos durante o exercício de 2010:

 

I ? mês de janeiro:

a) dia 1, Drogaria Nossa Senhora das Graças Ltda;

b) dia 3, Drograria Nossa Senhora das Graças Ltda;

c) dia 10, Drogaria Areadense Ltda;

d) dia 17, Drogaria Deotti Ltda;

e) dia 20, Nadir Pereira Cabral Gouveia ? ME (Drogaria Rosário);

f) dia 24, Marcelo Santos Silveira;

g) dia 31, Drogaria Nossa Senhora da Aparecida de Areado.

 

II ? mês de fevereiro:

a)      dia 7, Drogaria Costa & Silva Ltda;

b)      dia 14, Drogaria Santos & Libânio Ltda ? ME;

c)      dia 16, Wellington Tavares Castilho (Drogaria São Vicente);

d)     dia 21, Drogaria Nossa Senhora das Graças Ltda;

e)      dia 28, Drogaria Nossa Senhora das Graças Ltda.

 

III ? mês de março:

a)      dia 7, Drogaria Areadense Ltda;

b)      dia 14, Drogaria Deotti Ltda;

c)      dia 21, Nadir Pereira Cabral Gouveia ? ME (Drogaria Rosário);

d)     dia 28, Marcelo Santos Silveira.

 

            IV ? mês de abril:

a)      dia 2, Drogaria Nossa Senhora da Aparecida de Areado;

b)      dia 4, Drogaria Costa & Silva Ltda;

c)      dia 11, Drogaria Santos & Libânio Ltda ? ME;

d)     dia 18, Wellington Tavares Castilho (Drogaria São Vicente);

e)      dia 21, Drogaria Nossa Senhora das Graças Ltda;

f)       dia 25, Drogaria Nossa Senhora das Graças Ltda.

 

            V ? mês de maio:

            a) dia 1, Drogaria Areadense Ltda;

            b) dia 2, Drogaria Deotti Ltda;

            c) dia 9, Nadir Pereira Cabral Gouveia ? ME (Drogaria Rosário);

            d) dia 16, Marcelo Santos Silveira;

            d) dia 23, Drogaria Nossa Senhora da Aparecida de Areado;

            e) dia 30, Drogaria Costa & Silva Ltda.

 

            VI ? mês de junho:

a)      dia 3, Drogaria Santos & Libânio Ltda - ME

b)      dia 6, Wellington Tavares Castilho (Drogaria São Vicente);

c)      dia 13, Drogaria Nossa Senhora das Graças Ltda;

d)     dia 20, Drogaria Nossa Senhora das Graças Ltda;

e)      dia 27, Drogaria Areadense Ltda.

 

            VII ? mês de julho:

a)      dia 4, Drogaria Deotti Ltda;

b)      dia 11, Nadir Pereira Cabral Gouveia ? ME (Drogaria Rosário);

c)      dia 18, Marcelo Santos Silveira;

d)     dia 25, Drogaria Nossa Senhora da Aparecida de Areado.

 

            VIII ? mês de agosto:

a)      dia 1, Drogaria Costa & Silva Ltda;

b)      dia 8, Drogaria Santos & Libânio Ltda ? ME;

c)      dia 15, Wellington Tavares Castilho (Drogaria São Vicente);

d)     dia 22, Drogaria Nossa Senhora das Graças Ltda;

e)      dia 29, Drogaria Nossa Senhora das Graças Ltda.

 

            IX ? mês de setembro:

a)      dia 5, Drogaria Areadense Ltda;

b)      dia 7, Drogaria Deotti Ltda;

c)      dia 10, Nadir Pereira Cabral Gouveia ? ME (Drogaria Rosário);

d)     dia 12, Marcelo Santos Silveira;

e)      dia 19, Drogaria Nossa Senhora da Aparecida de Areado;

f)       dia 26, Drogaria Costa & Silva Ltda -  ME.

 

            X ? mês de outubro:

            a) dia 3, Drogaria Santos & Libânio Ltda ? ME;

            b) dia 10, Wellington Tavares Castilho (Drogaria São Vicente);

            c) dia 12, Drogaria Nossa Senhora das Graças Ltda;

            d) dia 17, Drogaria Nossa Senhora das Graças Ltda;

            e) dia 24, Drogaria Areadense Ltda;

            f) dia 31, Drogaria Deotti Ltda;

 

            XI ? mês de novembro:

a)      dia 2, Nadir Pereira Cabral Gouveia ? ME (Drogaria Rosário);

b)      dia 7, Marcelo Santos Silveira;

c)      dia 14, Drogaria Nossa Senhora da Aparecida de Areado;

d)     dia 15, Drogaria Costa & Silva Ltda ? ME;

e)      dia 21, Drogaria Santos & Libânio Ltda ? ME;

f)       dia 28, Wellington Tavares Castilho (Drogaria São Vicente);

 

            XII ? mês de dezembro:

a)      dia 5, Drogaria Nossa Senhora das Graças Ltda;

b)      dia 12, Drogaria Nossa Senhora das Graças Ltda;

c)      dia 19, Drogaria Areadense Ltda;

d)     dia 25, Drogaria Deotti Ltda;

e)      dia 26, Nadir Pereira Cabral Gouveia ? ME (Drogaria Rosário).

 

Art. 2º Os estabelecimentos comerciais referidos no artigo 1º deste decreto estão localizados nos seguintes endereços:

 

a) Marcelo Santos Silveira, Rua Brasília, 385, centro;

b) Drogaria Nossa Senhora da Aparecida de Areado, Rua José Jacinto Pereira, 130, centro;

c) Drogaria Costa & Silva Ltda, Praça Henrique Vieira, 210, centro;

d) Drogaria Santos e Libânio Ltda ? ME, Rua Presidente Getúlio Vargas, 99, centro;

e) Drogaria Nossa Senhora das Graças Ltda, Praça Wenceslau Braz, 157, Bairro do Rosário;

f) Drogaria Nossa Senhora das Graças Ltda, Rua Vivili Pereira, 100, centro;

g) Drogaria Deotti Ltda, Praça Henrique Vieira, 360, centro;

h) Nadir Pereira Cabral Gouveia ? ME, Av. Juscelino Kubitschek, nº 884, Rosário;

i) Drogaria Areadense, Rua Prefeito Francisco Pio da Silveira, nº 178, centro;

j) Wellington Tavares Castilho (Drogaria São Vicente), Rua Delfim Moreira, nº 65, São Vicente.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 16 de dezembro de 2009.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal