DECRETO Nº 1.287, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

Divulga feriados nacionais, municipais e dias de ponto facultativo do exercício de 2010.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, e Lei nº 586, de 13 de fevereiro de 2008,

 

            DECRETA:

 

            Art. 1º Divulga feriados nacionais, municipais e dias de ponto facultativo do exercício de 2010:

 

            I ? 1º de janeiro, sexta-feira, Confraternização Universal (feriado);

II ? 20 de janeiro, quarta-feira, dia de São Sebastião (feriado);

            III ? 15 de fevereiro, segunda-feira, véspera de feriado (ponto facultativo);

            IV ? 16 de fevereiro, terça-feira, carnaval (feriado);

            V ? 17 de fevereiro, quarta-feira, Cinzas, ponto facultativo até 12h;

            VI ? 1 de abril, quinta-feira, véspera de feriado (ponto facultativo);

            VII ? 2 de abril, sexta-feira, Paixão (feriado);

VIII ? 21 de abril, quarta-feira, Tiradentes (feriado);

            IX ? 1º de maio, sábado, Dia do Trabalho (feriado);

            X ? 3 de junho, quinta-feira, Corpus-Chisti (feriado);

            XI ? 4 de junho, sexta-feira, (ponto facultativo) em razão do feriado;      

            XII ? 6 de setembro, segunda-feira, véspera de feriado (ponto facultativo);

XIII - 7 de setembro, terça-feira, Independência do Brasil (feriado);

            XIV ? 10 de setembro, sexta-feira, Emancipação Político-Administrativa do Município de Areado (feriado);

            XV ? 11 de outubro, segunda-feira, véspera de feriado (ponto facultativo);

            XVI ? 12 de outubro, terça-feira, Nossa Senhora Aparecida (feriado);

?           XVII ? 29 de outubro, sexta-feira, Dia do Servidor Público Municipal (ponto facultativo);

            XVIII ? 1º de novembro, segunda-feira, véspera de feriado (ponto facultativo);

XIX ? 2 de novembro, terça-feira, dia de Finados (feriado);

            XX ? 15 de novembro, segunda-feira, Proclamação da República (feriado);

XXI ? 24 de dezembro, sexta-feira, véspera de feriado (ponto facultativo);

XXII ? 25 de dezembro, sábado, Natal (feriado);   

            XXIII ? 30 de dezembro, quinta-feira, véspera de Ano Novo (ponto facultativo);          

            XXIV ? 31 de dezembro, sexta-feira, véspera de Ano Novo (ponto facultativo).

           

            Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 16 de dezembro de 2009.

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal