DECRETO Nº 1.286, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009.
Dispõe sobre o cancelamento dos restos a pagar inscritos em dezembro de 2008 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Os órgãos e unidades orçamentárias dos Poderes Executivo e Legislativo do Município, deverão cancelar, integralmente, até 31 de dezembro de 2009, os restos a pagar inscritos em 2008, processados ou não processados, que não tiverem sido pagos até aquela data e os saldos das seguintes despesas extras-orçamentárias: Desconto de Adiantamento de Férias, Tarifa Telefônica, Seguro Itaú, Ação Ordin. Obrig. Fazer ? 7008/00, IRRF-Regularização FMS/2001, Sempre-F.M.S./2001, OS/209-Em Const. Elétricas Ltda., Multas de Trânsito, OS/203/99/209/99-INSS-AMOG, Fundo Previdenciário, IPSEMG, INSS-Regularização FMS/2001, Salário Família-F.M.S, Seguro Bradesco, Adiant. Sindicato-Conv. 010/2002, Seguro Icatu, INSS Retenção Pessoa Jurídica, Consignação ? Empréstimo C.E.F, Consignação ? Empréstimo Banco Bradesco, Consignação ? Empréstimo Banco do Brasil, INSS ? IN 87/2003, INSS, Sindicato Sempre-Areado, Salário Família, Salário Maternidade e SS-Construtora Tall?s Ltda.
Art. 2º O pagamento que vier a ser reclamado em decorrência dos cancelamentos efetuados na forma deste Decreto, poderá ser atendido à conta de dotação constante da Lei Orçamentária Anual ou de créditos adicionais abertos para esta finalidade no exercício em que ocorrer o reconhecimento da dívida.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 16 de dezembro de 2009.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal